Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2612, de 26/01/2021.
11/05/2021
RPI 2627
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020003154Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
PR, BR
Autores
C. B. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2612, de 26/01/2021.
11/05/2021
RPI 2627
#34.2
13/04/2021
RPI 2623
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: as proporções do objeto foram alteradas; as marcações em forma de losango na empunhadura agora têm linhas duplas, paralelas, indicando sulcos, e estão em quantidade diferente do original; os elementos cilíndricos logo abaixo da empunhadura nas figuras 1.1 e 1.7 tiveram os diâmetros dos detalhes circulares e hexagonais alterados. Portanto, as figuras da petição 8702000157309, de 15/12/2020, serão desconsideradas. Repetimos a exigência anterior com base nas figuras apresentadas na petição870200127663, de 09/10/2020: as figuras não estão correspondentes entre si; as figuras 1.3 e 1.4 são opostas, não podem ter os volumes voltados para o mesmo lado, ou seja, a figura 1.4 está espelhada no eixo horizontal (tomando como referência a posição da figura na folha); na ponta direita da figura 1.3 e na parte superior da figura 1.5 (tomando como referência a posição da figura na folha) falta indicar o recorte da empunhadura, a mudança da área mais larga para a mais estreita; na figura 1.4 esta mudança está representada de maneira errada, porque deveria estar representada a parte inclinada; deve-se usar sempre o mesmo ponto de referência: se a posição de referência é a vista anterior, por exemplo, a vista posterior deve ser a vista do objeto girado 180°, a vista lateral deve ser a do objeto girado 90° e a vista lateral oposta deve ser o objeto girado 180° da outra vista lateral; assim, as figuras 1.5 e 1.6 não parecem estar na posição correta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, e mostrem o mesmo objeto do depósito.
26/01/2021
RPI 2612
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.3 e 1.4 são opostas, não podem ter os volumes voltados para o mesmo lado, ou seja, a figura 1.4 está espelhada no eixo horizontal (tomando como referência a posição da figura na folha); na ponta direita da figura 1.3 e na parte superior da figura 1.5 (tomando como referência a posição da figura na folha) falta indicar o recorte da empunhadura, a mudança da área mais larga para a mais estreita; na figura 1.4 esta mudança está representada de maneira errada, porque deveria estar representada a parte inclinada; deve-se usar sempre o mesmo ponto de referência: se a posição de referência é a vista anterior, por exemplo, a vista posterior deve ser a vista do objeto girado 180°, a vista lateral deve ser a do objeto girado 90° e a vista lateral oposta deve ser o objeto girado 180° da outra vista lateral; assim, as figuras 1.5 e 1.6 não parecem estar na posição correta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
03/11/2020
RPI 2600
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200091710 UF: WB Data: 23/07/2020 Hora: 13:25)
20/10/2020
RPI 2598
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.3, 1.4 e 1.5 a área da empunhadura não corresponde ao mostrado na figura 1.7, pois há linhas incompletas, linhas faltando e linhas não identificadas; na figura 1.6 as linhas desta mesma área da empunhadura estão incompletas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
11/08/2020
RPI 2588
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200091710 UF: WB Data: 23/07/2020 Hora: 13:25)
04/08/2020
RPI 2587
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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