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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM JOIA PARA NARIZ

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM JOIA PARA NARIZ — classe Locarno 11-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM JOIA PARA NARIZ — classe Locarno 11-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020003148

Depósito

22/07/2020

Publicação

03/11/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/20
  2. Exame04/08/20
  3. Registro03/11/20
  4. Em vigor22/07/35

Registro prorrogado e em vigor até 22/07/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:22/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

J. F. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

12/05/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

03/11/2020

RPI 2600

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200091491 UF: WB Data: 22/07/2020 Hora: 19:49)

20/10/2020

RPI 2598

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As vistas obrigatórias são as figuras: perspectivas (figuras 1.1, 2.1, e 3.1); vistas frontais (figuras 1.2, 2.2 e 3.2); vistas laterais direitas (figuras 1.5, 2.5 e 3.5); vistas laterais esquerdas (figuras 1.8, 2.8 e 3.8); vistas posteriores (figuras 1.11, 2.11 e 3.11); vistas superiores (figuras 1.14, 2.14 e 3.14); vistas inferiores (figuras 1.15, 2.15 e 3.15). Todas as outras figuras são perspectivas, apesar de estarem com legenda informando de forma diferente. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. As superfícies estão serrilhadas e o contorno dos objetos parece sextavado em algumas figuras. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo não é obrigatório neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (ex.: 1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicadas:); na sequência, coloque a legenda das figuras: informe corretamente a legenda das figuras; não numere linhas; retire o último parágrafo, pois não são aceitos textos que não estejam previstos no modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 11-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 11-01.

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200091491 UF: WB Data: 22/07/2020 Hora: 19:49)

04/08/2020

RPI 2587

Proteção de design industrial

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