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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁQUINA DE TRANSAÇÃO AUTOMÁTICA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁQUINA DE TRANSAÇÃO AUTOMÁTICA

Number

302020003147

Filing

07/22/2020

Publication

01/26/2021

Applicants and authors

Applicants

WINCOR NIXDORF INTERNATIONAL GMBH

00000020921880

DE

Authors

D. N. (pessoa física)

US

F. B. (pessoa física)

DE

G. P. (pessoa física)

DE

S. O. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

07/22/2025

RPI 2846

Concessão do registro

#39

01/26/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200091487 UF: WB Data: 22/07/2020 Hora: 19:35)

01/12/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém 1 objeto, representado pelas figuras 1.1 a 1.9; a figura 1.9 é desnecessária e redundante, na medida em que não revela nenhum elemento da forma que não seja percebido na figura 1.3; caso queira manter a figura 1.9 no pedido, indique a área ampliada na figura 1.3 com linha traço-ponto. Renumere as folhas de figuras. [2] As figuras 1.10 e 1.11 não mostram um objeto completo, nem correspondem ao objeto das figuras 1.1 a 1.9. De acordo com o item 5.1 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma completa, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo registráveis objetos que não estejam completamente revelados: retire do pedido as figuras 1.10 e 1.11. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. A resolução está insatisfatória, impedindo visualizar com clareza os relevos do objeto. [4] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas ou logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras não podem conter textos. [5] Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo do Manual: corrija a legenda das figuras: informe as novas figuras apresentadas; caso apresente a figura 1.9, ela deve conter legenda indicando figura 1.9 - detalhe ampliado.

11/03/2020

RPI 2600

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200132478 de 20/10/2020

10/27/2020

RPI 2599

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200091487 UF: WB Data: 22/07/2020 Hora: 19:35)

08/18/2020

RPI 2589

Exigência formal

#30

O relatório apresentado sinaliza um total de 2 folhas, mas termina na folha 1/2.Apresente novas páginas do relatório com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/04/2020

RPI 2587

Industrial design protection

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