Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020003137Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 22/07/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:22/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. G. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
26/01/2021
RPI 2612
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido omitidas vistas simétricas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação são documentos obrigatórios neste pedido e, com base no art. 107 da LPI, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação corrigida conforme modelo do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). É necessário mencionar variações porque o pedido contém vários objetos. Mantenha, nos dois documentos, a declaração referente à omissão das vistas. [2] A figura da folha 2/24 deve ser numerada como figura 1.2, conforme solicitado anteriormente.
17/11/2020
RPI 2602
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200091347 UF: WB Data: 22/07/2020 Hora: 16:08)
03/11/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório corrija a legenda das figuras 4.2 e 4.3: a figura 4.2 é a vista lateral esquerda e a figura 4.3 é a vista anterior. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [2] Corrija também a numeração das folhas para que sigam a sequência das figuras: figura 4.2 na folha 20/24 e figura 4.3 na folha 21/24. [3] A figura da folha 2/24 deve ser numerada como figura 1.2.
25/08/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200091347 UF: WB Data: 22/07/2020 Hora: 16:08)
18/08/2020
RPI 2589
#30
O relatório apresentado sinaliza um total de 2 folhas, mas tem duas páginas 1/2.A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. As folhas do relatório descritivo deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. Apresente novas páginas de relatório com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
04/08/2020
RPI 2587
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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