Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020003136Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 22/07/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:22/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRABOVSKI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
25321330000100
PR, BR
Autores
W. G. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
03/11/2020
RPI 2600
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200091334 UF: WB Data: 22/07/2020 Hora: 15:58)
20/10/2020
RPI 2598
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. O título apresentado descreve a forma do objeto, não o objeto em si, e não permite definir com clareza o objeto requerido. Apresente novo título que permita identificar claramente do que se trata o objeto do pedido, observando as disposições do item 5.6 do Manual. Sugerimos: configuração aplicada em higienizador para mãos OU configuração aplicada em antisséptico para mãos OU outro que julgue mais esclarecedor. Não use a expressão ORNAMENTAL. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo não é obrigatório neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 28-02 - produtos cosméticos, a fim de se adequar ao objeto requerido. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Algumas linhas estão serrilhadas; nas perspectivas falta a linha de junção da parte superior com a base.
11/08/2020
RPI 2588
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200091334 UF: WB Data: 22/07/2020 Hora: 15:58)
04/08/2020
RPI 2587
Proteção de design industrial
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