Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020003104Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. N. (pessoa física)
SP, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
24/11/2020
RPI 2603
#34.2
10/11/2020
RPI 2601
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém 3 objetos: o primeiro, mostrado nas figuras 1.1 a 1.7; o segundo, revelado pelas figuras 1.8 a 1.14; o terceiro, contido nas figuras 1.15 a 1.21. De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada do referido objeto. Sendo assim, as figuras do primeiro objeto devem ser numeradas de figura 1.1 a figura 1.7; as do segundo objeto devem ser renumeradas de 2.1 a 2.7 e as do terceiro objeto devem ser renumeradas de 3.1 a 3.7. Mantenha a numeração das folhas de 1/21 a 21/21. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Anexe as figuras na ordem correta: na atual apresentação estão fora de ordem, inclusive o relatório descritivo está inserido entre as figuras. [3] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.); não informe o modelo nem as variações na legenda. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Todo o restante deve ser suprimido: não são admitidos textos que não estejam nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 21-02 - aparelhos e equipamentos de ginástica e esportes, a fim de se adequar ao objeto requerido.
25/08/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200090975 UF: WB Data: 21/07/2020 Hora: 22:10)
18/08/2020
RPI 2589
#30
A declaração correspondente ao requerimento (Solicitação de Não Divulgação dos Dados do Inventor/Autor) foi apresentada em anexo ao depósito, porém faltam os dados referentes ao local e data e as assinaturas do titular e do autor.Apresente nova declaração devidamente datada e assinada.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
04/08/2020
RPI 2587
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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