Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2627, de 11/05/2021.
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020003006Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
PR, BR
Autores
R. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2627, de 11/05/2021.
27/07/2021
RPI 2638
#34.2
20/07/2021
RPI 2637
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Como dito na exigência anterior, o registro de desenho industrial protege a forma do objeto tal como apresentado nas figuras contidas no processo, independentemente da possibilidade de outras formas de uso. Se o requerente não deseja que algo seja protegido, não pode representar nas figuras. A partir do momento em que as rolhas foram representadas, não podem ser desconsideradas. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foram alterados os elementos gráficos do encosto. Considerando que não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior e as figuras estão incoerentes entre si, repetimos as demandas: tomando como referência as figuras 1.5, 1.6 e 1.7, a vista frontal é a figura 1.2; então na vista lateral esquerda mostrada na figura 1.4 os elementos decorativos do encosto deveriam ser mais baixos na parte inferior, aumentando na medida em que sobem, mas estão espelhados, representados de forma idêntica que na outra vista lateral oposta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.
11/05/2021
RPI 2627
#34.2
06/04/2021
RPI 2622
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O registro de desenho industrial protege a forma do objeto tal como apresentado nas figuras contidas no processo, independentemente da possibilidade de outras formas de uso. Para proteger variações é necessário que sejam apresentadas no pedido, o que não foi feito no depósito e não pode ser feito posteriormente, conforme consta no item 5.5 do Manual. O art. 95 da LPI determina que para ser considerado desenho industrial a forma plástica requerida deve ser passível de servir de tipo de fabricação industrial. O parágrafo único do art. 104 da mesma lei determina que os desenhos devem permitir a reprodução do objeto, portanto, em consonância com o item 5.5 do Manual, as figuras devem ser correspondentes entre si. Considerando que não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior e as figuras estão incoerentes entre si, repetimos as demandas: tomando como referência as figuras 1.5, 1.6 e 1.7, a vista frontal é a figura 1.2; então na vista lateral esquerda mostrada na figura 1.4 os elementos decorativos do encosto deveriam ser mais baixos na parte inferior, aumentando na medida em que sobem, mas estão espelhados, representados de forma idêntica que na outra vista lateral oposta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.
26/01/2021
RPI 2612
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras ainda não estão correspondentes entre si: tomando como referência a perspectiva, a vista frontal é a figura 1.2; então na vista lateral esquerda mostrada na figura 1.4 os elementos decorativos do encosto deveriam ser mais baixos na parte inferior, aumentando na medida em que sobem, mas estão espelhados, representados de forma idêntica que na outra vista lateral oposta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
27/10/2020
RPI 2599
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200088359 UF: WB Data: 16/07/2020 Hora: 10:31)
13/10/2020
RPI 2597
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.3 9vista frontal) e 1.4 (vista lateral) os elementos decorativos do encosto estão espelhados, pois deveriam ser mais altos na esquerda e mais baixos na direita, se comparados com as demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Apresente as figuras em escala maior, a fim de permitir uma melhor visualização do objeto, especialmente dos detalhes do encosto. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foram excluídas as classes 06-03 e 06-06, por não se adequarem ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 06-01.
04/08/2020
RPI 2587
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200088359 UF: WB Data: 16/07/2020 Hora: 10:31)
28/07/2020
RPI 2586
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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