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Dado oficial do INPI

302020002996

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020002996

Depósito

15/07/2020

Publicação

26/01/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/20
  2. Arquivado28/07/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C.L.2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA BOMBAS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

37284059000169

SP, BR

Autores

J. G. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

26/01/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/01/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, pois a perspectiva não corresponde ao mostrado nas demais figuras: a área do gatilho é diferente. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.4 a transição da parte superior em verde para a parte adjacente contém um elemento triangular que não está representado corretamente. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: a vista inferior não está coerente com as demais. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens sejam coerentes entre si e representem o mesmo objeto apresentado no depósito do pedido, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: reapresente a figura 1.7 sem o sinal marcário. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, especialmente a perspectiva.

27/10/2020

RPI 2599

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200088153 UF: WB Data: 15/07/2020 Hora: 16:51)

13/10/2020

RPI 2597

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Na atual apresentação não consta perspectiva. [2] Ao apresentar todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 20-02 - equipamentos de exposição e vendas, a fim de se adequar ao objeto requerido.

04/08/2020

RPI 2587

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200088153 UF: WB Data: 15/07/2020 Hora: 16:51)

28/07/2020

RPI 2586

Proteção de design industrial

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