Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado com base no art. 106 § 3º da LPI, em decorrência da publicação do despacho 47.5 na RPI 2610, de 12/01/2021.
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002976Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. S. (pessoa física)
ES, BR
Autores
N. S. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado com base no art. 106 § 3º da LPI, em decorrência da publicação do despacho 47.5 na RPI 2610, de 12/01/2021.
26/01/2021
RPI 2612
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
Petição com protocolo 870200131316 de 19/10/2020 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2600, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
12/01/2021
RPI 2610
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
03/11/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em mesa. Este título deve ser informado também na petição (no cumprimento da exigência foi informado, erroneamente, ESCLARECIMENTOS - DESENHO INDUSTRIAL). [2] Conforme esclarecimentos na petição 870200097315, de 03/08/2020, não serão consideradas as figuras das páginas 24, 25 e 26 da petição de depósito. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7 com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras ou reflexos. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: os pés mostrados nas figuras 2.6 e 3.6 não correspondem ao mostrado nas demais figuras dos objetos correspondentes. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
18/08/2020
RPI 2589
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200087882 UF: WB Data: 15/07/2020 Hora: 11:32)
11/08/2020
RPI 2588
#30
Foram apresentados dois jogos de figuras diferentes.Apresente esclarecimento informando qual dos dois jogos contém o real objeto de registro e qual deverá ser desconsiderado.Caso trate-se de variações do mesmo objeto apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. (Exemplo: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4; 3ª variação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4).A numeração das páginas dos desenhos, em caso de variação configurativa, deve ser contínua. Exemplo: 4 páginas da primeira variação (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 3 páginas da segunda variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3), totalizando 7 páginas de desenhos. A numeração das páginas de desenhos deverá ser de 1/7 a 7/7, sendo 1/7 a 4/7 (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 5/7 a 7/7 (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3).Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/07/2020
RPI 2586
Proteção de design industrial
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