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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ABAJUR

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ABAJUR — classe Locarno 26-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ABAJUR — classe Locarno 26-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020002965

Depósito

14/07/2020

Publicação

11/05/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/20
  2. Exame25/08/20
  3. Registro11/05/21
  4. Em vigor14/07/35

Registro prorrogado e em vigor até 14/07/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:14/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

GO, BR

Autores

M. M. (pessoa física)

GO, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

12/05/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

11/05/2021

RPI 2627

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/04/2021

RPI 2623

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

02/02/2021

RPI 2613

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém apenas um objeto. As figuras 2.0, 2.1 e 2.2 mostram as mesmas vistas reveladas nas figuras 1.1, 1.8 e 1.3, respectivamente, mudando apenas a forma de representação (as figuras 2.0, 2.1 e 2.2 estão renderizadas e coloridas, enquanto as outras figuras representam o objeto em linhas). O requerente deve optar por uma das formas de representação e apresentar o jogo completo de figuras: sugerimos que sejam reapresentadas apenas as figuras 1.1 a 1.9 e que sejam excluídas as figuras 2.0, 2.1 e 2.2. Adeque a numeração das folhas de figuras. [2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada do referido objeto. Sendo assim, como o pedido contém apenas 1 objeto, todas as figuras devem iniciar pelo número 1. A primeira figura do primeiro objeto (no seu caso, o único) deve ser sempre a figura 1.1, nunca comece a numeração com 0 (zero) depois do ponto.

24/11/2020

RPI 2603

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200087648 UF: WB Data: 14/07/2020 Hora: 16:12)

10/11/2020

RPI 2601

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em abajur. Preencha corretamente o novo título na petição de cumprimento de exigência - GRU 105 (na última petição foi preenchido, erroneamente, como Abajur orquídea). [2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras 1.7, 1.8 e 1.9 mostram detalhes ampliados que não foram indicados nas outras figuras; além disso, não revelam elementos da forma do objeto que não estejam visíveis nas demais vistas, apenas têm informações de medidas, que não podem ser apresentadas no pedido. Portanto, retire do pedido as figuras 1.7, 1.8 e 1.9. [3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem cotas, textos e informações sobre escala. Os únicos textos permitidos nas folhas de figuras são as legendas das mesmas e a numeração das folhas. [4] Se os elementos representados por linhas tracejadas forem visíveis por conta da transparência do objeto, devem ser representados por linhas contínuas, mais finas que as do contorno. Se não forem visíveis, devem ser retirados das figuras.

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200087648 UF: WB Data: 14/07/2020 Hora: 16:12)

25/08/2020

RPI 2590

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2586, formula-se nova exigência preliminar. Apresentar novo jogo de figuras retirando as molduras.De acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais NÃO SERÃO admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Essa exigência deverá ser cumprida com a GRU de código de serviço 104 - isenta de pagamento. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

11/08/2020

RPI 2588

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.[1] Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [2] O campo relativo ao requerimento de sigilo do autor no formulário de depósito não foi marcado, mas a declaração correspondente ao requerimento (Solicitação de Não Divulgação dos Dados do Inventor/Autor) foi preenchida e apresentada em anexo ao depósito. Apresente esclarecimento informando se deseja realmente deseja solicitar a Não Divulgação do Autor.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/07/2020

RPI 2586

Proteção de design industrial

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