Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Número
302020002961Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RAVPRO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA.
31921061000115
PR, BR
Autores
N. T. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
14/02/2023
RPI 2719
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): RAVPRO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. e Requerente(s): EDWARD ANTONI LOJ/ Procurador(es): Eduardo Pereira da Silva, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
05/04/2022
RPI 2674
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210036423, de 22/4/2021.Interessado(s): EDWARD ANTONI LOJ.Procurador(es): Eduardo Pereira da Silva.
04/05/2021
RPI 2626
#39
26/01/2021
RPI 2612
#47.3
Deferida a petição, com vistas a suspender o sigilo do pedido, dando continuidade ao trâmite administrativo do processo. Em referência à petição nº 870200132335, de 20/10/2020.
08/12/2020
RPI 2605
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870200087567 UF: WB Data: 14/07/2020 Hora: 14:43)
11/08/2020
RPI 2588
#30
As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais. Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/07/2020
RPI 2586
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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