Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
27/10/2020
RPI 2599
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002792Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
MG, BR
Autores
J. M. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
27/10/2020
RPI 2599
#34.2
06/10/2020
RPI 2596
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Esclareça se o título informado realmente se aplica ao objeto requerido, que parece ser uma recicladora ou recolhedora de gás de ar condicionado. Se necessário, altere o título para configuração aplicada em recicladora de gás para ar condicionado. [2] Na atual apresentação foram anexadas as seguintes vistas: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista lateral; figuras 1.3 e 1.4 - perspectivas; figura 1.5 - vista superior; figura 1.6 - vista inferior. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.5 existem botões na parte superior que não são mostrados nas figuras 1.3 e 1.4; nas figuras 1.1 e 1.2 esses botões deveriam estar representados. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, ao apresentar o jogo completo de figuras solicitado no item [1] desta exigência, o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: informe a legenda das novas figuras apresentadas, seguindo o modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.); não repita o título na legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
21/07/2020
RPI 2585
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200082906 UF: WB Data: 03/07/2020 Hora: 12:13)
14/07/2020
RPI 2584
Proteção de design industrial
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