Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002790Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. O. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
R. O. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
10/11/2020
RPI 2601
#34.2
27/10/2020
RPI 2599
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Na petição de depósito o pedido contém 2 objetos: o primeiro é revelado pelas imagens 1, 3 e 9; o segundo, pela imagens 2, 4 e 10 (difere do objeto da imagem 1 porque tem vários elementos internos que não constam do primeiro); as imagens 5, 7 e 8 podem ser aplicada aos dois objetos (não está clara esta informação). A imagem 6 mostra um objeto desmontado e não pode permanecer no pedido. Ao apresentar a petição 870200088778, em 16/07/2020, o requerente apresentou objeto diferente dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria, o que não é permitido nos termos do item 5.5 do Manual: o objeto do cumprimento de exigência apresenta fios no interior, que não são revelados nas imagens 1 e 2 do depósito. As figuras da petição 870200088778, em 16/07/2020, serão desconsideradas. [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente para os objetos das imagens 1 e 2 do depósito novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Evite apresentar figuras muito distorcidas. O requerente pode optar por apresentar apenas um dos objetos. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (piso, parede, elementos que não façam parte do objeto requerido). [4] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. [5] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas de figura 1.1 a figura 1.7 (1º objeto) e de figura 2.1 a figura 2.7 (2º objeto). [6] A numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/14, 2/14, 3/14, e assim por diante, até a 14/14. [7] Ao apresentar todas as vistas solicitadas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); caso haja dois objetos a frase padrão deve mencionar variação (Reivindica-se o desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [8] A classificação informada (14-02) não parece ser apropriada ao objeto requerido, pois parece se tratar de um móvel (classe 06-04 ou 06-06), não de um equipamento. Esclareça.
11/08/2020
RPI 2588
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200082756 UF: WB Data: 03/07/2020 Hora: 05:39)
28/07/2020
RPI 2586
#30
[1]A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.[2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
14/07/2020
RPI 2584
Proteção de design industrial
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