Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2611, de 19/01/2021.
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002775Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUTEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM - ME
01262520000135
PE, BR
Autores
G. A. (pessoa física)
PE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2611, de 19/01/2021.
13/04/2021
RPI 2623
#34.2
30/03/2021
RPI 2621
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.Inicialmente esclarecemos que os pedidos são examinados de forma individual, pois cada um tem suas peculiaridades e especificidades. Não comparamos as exigências de uns com os outros. Apenas a título informativo, com relação à referência feita a outro pedido, não foi feita exigência para apresentação de vistas ortogonais porque as mesmas já haviam sido apresentadas, não sendo necessário solicitar nenhuma correção. Foram apresentadas as mesmas figuras da petição anterior, que já havíamos informado na exigência anterior que não atendiam às normas. Portanto, repetimos a exigência anterior: [1] Na atual apresentação temos as seguintes vistas: figura 1.1 - vista frontal com a alça abaixada; figura 1.2 - perspectiva; figura 1.3 - perspectiva; figura 1.4 - vista posterior; figura 1.5 - vista inferior; figura 1.6 - vista superior; figura 1.7 - vista frontal com a alça levantada. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Sugerimos manter as figuras 1.1, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 e providenciar as demais. Observe que na figura 1.5 a alça está incompleta e deve ser corrigida. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.
19/01/2021
RPI 2611
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A única correção feita nas figuras 1.1 a 1.7 foi a retirada da marca. Na atual apresentação temos as seguintes vistas: figura 1.1 - vista frontal com a alça abaixada; figura 1.2 - perspectiva; figura 1.3 - perspectiva; figura 1.4 - vista posterior; figura 1.5 - vista inferior; figura 1.6 - vista superior; figura 1.7 - vista frontal com a alça levantada. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Sugerimos manter as figuras 1.1, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 e providenciar as demais.
20/10/2020
RPI 2598
#34.2
06/10/2020
RPI 2596
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A figura 1.8 deve ser retirada do pedido: ela representa uma vista interior, que mostra o objeto incompleto, aberto. [2] Na atual apresentação temos as seguintes vistas: figura 1.1 - vista frontal com a alça abaixada; figura 1.2 - perspectiva; figura 1.3 - perspectiva; figura 1.4 - vista posterior; figura 1.5 - vista inferior; figura 1.6 - vista superior; figura 1.7 - vista frontal com a alça levantada. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Sugerimos manter as figuras 1.1, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 e providenciar as demais. [3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. As figuras 1.2 e 1.3 estão desfocadas. [4] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: apresente as figuras sem o sinal marcário. [5] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe a legenda correta das figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
21/07/2020
RPI 2585
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200082531 UF: WB Data: 02/07/2020 Hora: 16:06)
14/07/2020
RPI 2584
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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