Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2611, de 19/01/2021.
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002750Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
L. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2611, de 19/01/2021.
13/04/2021
RPI 2623
#34.2
30/03/2021
RPI 2621
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foram apresentadas as mesmas figuras da petição anterior, apenas alterando a ordem e suprimindo a figura que estava repetida. As vistas estão muito distorcidas, não permitem ver com precisão as proporções do objeto. Como não foram feitas as alterações solicitadas, repetimos a exigência: em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Tente diminuir mais as distorções das figuras. Se preferir, represente por desenhos, ao invés de fotografias, sem alterar a forma do objeto. Observe que, conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.
19/01/2021
RPI 2611
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] No cumprimento da exigência foram apresentadas as seguintes figuras: 1.1 e 1.2, idênticas, mostram a perspectiva; figuras 1.3 e 1.4 - vistas laterais; figura 1.5 - vista superior; figura 1.6 - vista frontal; figura 1.7 - vista inferior. Faltou a vista posterior. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Tente diminuir mais as distorções das figuras. Se preferir, represente por desenhos, ao invés de fotografias, sem alterar a forma do objeto.
20/10/2020
RPI 2598
#34.2
06/10/2020
RPI 2596
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em suporte para notebook. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 06-06, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 14-06. [3] O pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 1.7 e 1.8 são perspectivas; a figura 1.3 é a vista frontal; a figura 1.6 é a vista lateral e a figura 1.9 é a vista anterior. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.
21/07/2020
RPI 2585
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200081986 UF: WB Data: 01/07/2020 Hora: 16:21)
14/07/2020
RPI 2584
Proteção de design industrial
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