Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2609, de 05/01/2021.
23/03/2021
RPI 2620
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002745Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
SP, BR
Autores
C. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2609, de 05/01/2021.
23/03/2021
RPI 2620
#34.2
16/03/2021
RPI 2619
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou no pedido dividido objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: o próprio requerente afirma que suprimiu alguns elementos; agora existe uma região vazada, bem visível na fotografia anexada nos esclarecimentos, que não existia antes. Além disso, as figuras ainda não promovem suficiência descritiva, ou seja, não é possível compreender a forma e reproduzi-la com base nas figuras apresentadas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, e mostrem o mesmo objeto do depósito. Caso julgue pertinente, pode ser apresentada mais de uma perspectiva. Como já sugerido anteriormente, uma alternativa é apresentar imagens renderizadas ou fotografias que permitam ver com mais clareza a forma do objeto. Atenção para não apresentar figuras muito distorcidas, com as proporções muito alteradas, e observe que o fundo deve ser absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (piso, parede, elementos que não façam parte do objeto requerido), conforme item 5.5.1 do Manual.
05/01/2021
RPI 2609
#34.2
22/12/2020
RPI 2607
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A apresentação das figuras continua insatisfatória. As figuras não estão correspondentes entre si: a forma do objeto é complexa, com volumes curvilíneos, e está representada de maneira muito simplificada, especialmente na perspectiva, de modo que não é possível visualizar om clareza a forma do objeto, nem comparar as vistas para averiguar se há uma perfeita correspondência entre elas; na figura 1.7 vemos no canto inferior, três círculos de cada lado, diferente do que é mostrado nas figuras 1.1 e 1.6. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Uma alternativa é apresentar imagens renderizadas que permitam ver com mais clareza os volumes curvos.
13/10/2020
RPI 2597
#34.2
29/09/2020
RPI 2595
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 12-16 - partes, equipamentos e acessórios para veículos não incluídos em outras classes e subclasses, a fim de se adequar ao objeto requerido. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: tomando-se como referência a perspectiva, a figura 1.1 parece ser a vista inferior e a figura 1.6 parece ser a superior, ao contrário do que consta no relatório descritivo; a forma do objeto é complexa, com volumes curvilíneos, e está representada de maneira muito simplificada, especialmente na perspectiva, de modo que não é possível visualizar om clareza a forma do objeto, nem comparar as vistas para averiguar se há uma perfeita correspondência entre elas; na figura 1.7 vemos no canto inferior, três círculos de cada lado, diferente do que é mostrado nas figuras 1.1 e 1.6. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Existem linhas falhadas e os contornos estão imprecisos. [3] Corrija o relatório descritivo informando a legenda correta de cada figura.
21/07/2020
RPI 2585
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200081753 UF: WB Data: 01/07/2020 Hora: 10:44)
14/07/2020
RPI 2584
Proteção de design industrial
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