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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESCOVAS ELÉTRICAS MODELADORAS DE CABELO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESCOVAS ELÉTRICAS MODELADORAS DE CABELO de GUANGDONG HUANENGDA ELECTRONIC APPLIANCES CO., LTD — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESCOVAS ELÉTRICAS MODELADORAS DE CABELO de GUANGDONG HUANENGDA ELECTRONIC APPLIANCES CO., LTD — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020002744

Depósito

01/07/2020

Publicação

13/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/20
  2. Exame14/07/20
  3. Registro13/10/20
  4. Em vigor01/07/30

Registro concedido em 13/10/2020 e em vigor até 01/07/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GUANGDONG HUANENGDA ELECTRONIC APPLIANCES CO., LTD

00000022697994

CN

Autores

H. H. (pessoa física)

CN

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

22/07/2025

RPI 2846

Concessão do registro

#39

13/10/2020

RPI 2597

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/09/2020

RPI 2595

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Corrija o relatório descritivo: sendo a figura 1.2 a vista frontal, a figura 1.7 deve ser nomeada como vista posterior (não anterior, que é sinônimo de frontal). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200081697 UF: WB Data: 01/07/2020 Hora: 07:51)

14/07/2020

RPI 2584

Proteção de design industrial

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