Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020002721Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 26/06/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:26/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
BA, BR
Autores
A. A. (pessoa física)
BA, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
19/01/2021
RPI 2611
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A figura 1.8 continua com a legenda errada: o correto é figura 1.8 - perspectiva. Reapresente o relatório descritivo corrigido. Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Não é necessário reapresentar as figuras.
20/10/2020
RPI 2598
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200079933 UF: WB Data: 26/06/2020 Hora: 16:10)
06/10/2020
RPI 2596
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A figura 1.8 não é uma figura meramente ilustrativa nos termos do item 5.5.4 do Manual, posto que não revela elementos meramente ilustrativos que não façam parte da reivindicação do pedido: mostram uma segunda perspectiva do objeto. Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Corrija o relatório descritivo: a legenda correta da figura 1.8 deve ser figura 1.8 - perspectiva. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Não é necessário reapresentar as figuras. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 03-01 - baús, malas, pastas, bolsas, chaveiros, estojos especialmente criados para seu conteúdo, carteiras e artigos similares-, a fim de se adequar ao objeto requerido.
28/07/2020
RPI 2586
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200079933 UF: WB Data: 26/06/2020 Hora: 16:10)
21/07/2020
RPI 2585
#30
O título informado no formulário não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM... e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM... e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/07/2020
RPI 2583
Proteção de design industrial
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