Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002617Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. F. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
21/09/2021
RPI 2646
#34.2
08/12/2020
RPI 2605
#34
De acordo com o item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes ou meramente qualificativas, portanto corrija o título para algo como PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM XXX, onde xxx deve ser preenchido com o nome objeto sobre o qual será aplicado.Excluir todas as aplicações de textos das figuras. Com isso, restam somente 3 padrões ornamentais distintos (os retângulos). Assim, manter no atual pedido o padrão da figura 1.1.Se houver interesse, apresentar o padrão da figura 2.1 em um novo pedido dividido deste, sem a aplicação dos textos.Se houver interesse, apresentar o padrão da figura 3.1 em um novo pedido dividido deste, sem a aplicação dos textos.Em todos os casos, o relatório descritivo e reivindicação deve ser conforme abaixo.O Padrão ornamental foi apresentado sem as vistas do objeto com o padrão aplicado. Dessa forma, conforme item 5.5 e itens 3.8.1.2 e 3.8.2 do Manual de Desenho industrial, o relatório descritivo e as reivindicações deverão ser obrigatórios, conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual de Desenho Industrial e incluir a declaração de omissão de vistas.Adequar relatório descritivo e reivindicações conforme abaixo:O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - vista planificadaAs vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.
15/09/2020
RPI 2593
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200076138 UF: WB Data: 18/06/2020 Hora: 16:08)
08/09/2020
RPI 2592
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2582, formula-se nova exigência preliminar.A exigência publicada em 30/06/2020, tinha o objetivo de adequação do processo às normas de apresentação constantes no Manual de Desenhos Industriais, sem alteração da matéria apresentada. No cumprimento de exigência encaminhado houve alteração do padrão ornamental apresentado no depósito, restando apenas texto.Reapresente cada vista do padrão, conforme apresentado no depósito e sem alteração da matéria, de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
25/08/2020
RPI 2590
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
30/06/2020
RPI 2582
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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