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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PERFIL DE CREMALHEIRA PARA PORTÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PERFIL DE CREMALHEIRA PARA PORTÃO — classe Locarno 08-09
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PERFIL DE CREMALHEIRA PARA PORTÃO — classe Locarno 08-09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020002595

Depósito

17/06/2020

Publicação

13/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/20
  2. Exame14/07/20
  3. Registro13/10/20
  4. Em vigor17/06/30

Registro concedido em 13/10/2020 e em vigor até 17/06/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. R. (pessoa física)

SC, BR

Autores

A. R. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

08/07/2025

RPI 2844

Concessão do registro

#39

13/10/2020

RPI 2597

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/09/2020

RPI 2595

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em perfil para cremalheira de portão. [2] Por ter sido omitida a vista lateral esquerda, espelhada da figura 1.1 - vista lateral direita, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. O relatório apresentado está em desacordo com o modelo do Manual e não foi apresentada reivindicação. Apresente relatório descritivo e reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (configuração aplicada em perfil para cremalheira de portão) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no final coloque a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual: a vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.1 - vista lateral direita. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em perfil para cremalheira de portão) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista lateral direita; figura 1.2 - perspectiva, etc.); no final coloque a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual: a vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.1 - vista lateral direita. Nenhum texto que não esteja contido nos Modelos será admitido. [3] Opcionalmente, o requerente pode apresentar a vista faltante (vista lateral esquerda). Neste caso, não é necessário apresentar relatório descritivo e reivindicação. No entanto, como foi apresentado o relatório, caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Atenção: só é possível abdicar do relatório e da reivindicação se for apresentada a vista faltante. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Algumas linhas estão imprecisas, falhadas. [5] Foi excluída a classe 08-08, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 08-09.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200075256 UF: WB Data: 17/06/2020 Hora: 11:32)

14/07/2020

RPI 2584

Exigência formal

#30

[1] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4._ [2] Apresente esclarecimento alterando o título, pois este deve estar de acordo com as recomendações do item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Observe que o título deverá ser o mesmo no formulário de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

30/06/2020

RPI 2582

Proteção de design industrial

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