Petição deferida
#270
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
302020002565Depósito
Publicação
Registro concedido em 11/05/2021 e em vigor até 16/06/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN PHARMACEUTICA NV
BE
Autores
E. H. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
01/07/2025
RPI 2843
#39
11/05/2021
RPI 2627
#34.2
13/04/2021
RPI 2623
#34
Todas as embalagens apresentadas no depósito apresentam transparência. Contudo, no cumprimento de exigência foi apresentada a mesma embalagem, só que opaca. Corrigir. Algumas linhas que eram somente de construção foram preenchidas quando deveriam ser excluídas. Por exemplo, linhas que representam as bordas arredondadas em diversas partes do objeto deveriam ser excluídas, porque linhas representam arestas duras. Comprarando as figuras1.8 do depósito e a figura 1.6 da petição de cumprimento, algumas formas que representam o objeto não foram representadas. Revisar e corrigir, os desenhos de forma que representem o apresentado no depósito e que tenham suas formas coerentemente representadas.
02/02/2021
RPI 2613
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200074675 UF: WB Data: 16/06/2020 Hora: 10:28)
22/12/2020
RPI 2607
Disponibilizada em 20/10/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200129704.
03/11/2020
RPI 2600
#34
Foram apresentados 5 objetos contendo os mesmos elementos variando o escopo de proteção, quais sejam: uma tampa, embalagem plástica e a seringa. 1ª opção: Se desejar a proteção de cada um deles, manter a embalagem plástica no atual pedido, com as vistas em perspectiva e as ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior com a representação em linhas contínuas e uniformes e dividir em dois novos pedidos a seringa (incluindo as vistas ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior) e a tampa, excluindo dessa os elementos tracejados, textos e código de barras. Todas as vistas explodidas devem ser excluídas. 2ª opção: apresentar somente uma opção da embalagem plástica com todas as linhas tracejadas preenchidas com linhas contínuas e uniformes, uma variante com a embalagem plástica mais a seringa com todas as com linhas contínuas e uniformes e, se desejar, mais uma variante com a versão tampa (sem as linhas tracejadas, textos e código de barras) + embalagem plástica + seringa, todas com linhas contínuas e uniformes. 3ª opção: Apresentar as embalagens vazias (sem seringa) com todas as vistas ortogonais mais a perspectiva e incluir a fig. 4.2 como figura meramente ilustrativa. Nesse caso, relatório descritivo e reivindicações são obrigatórios e deverão acompanhar o texto As figuras (especificar qual é a figura meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. A figura e relatório devem citar expressamente "meramente ilustrativa"
13/10/2020
RPI 2597
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200085489 de 09/07/2020
29/09/2020
RPI 2595
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200074675 UF: WB Data: 16/06/2020 Hora: 10:28)
30/06/2020
RPI 2582
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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