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Dado oficial do INPI

302020002545

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020002545

Depósito

15/06/2020

Publicação

16/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/20
  2. Arquivado30/06/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. D. (pessoa física)

SP, BR

Autores

D. D. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2642, de 24/08/2021.

16/11/2021

RPI 2654

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/11/2021

RPI 2652

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre sias turbinas da asa traseira estão acima da asa, portanto não deveriam estar representadas na vista inferior; na figura 1.2 existem linhas aleatórias na asa traseira; na figura 1.1 uma das turbinas da asa traseira está representada como se fosse transparente; nas figuras 1.2 e 1.3 existem linhas nas asas traseiras que não estão representadas na perspectiva. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

24/08/2021

RPI 2642

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/08/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam apresentando inconsistências entre si. Nas figuras 1.6 e 1.7 as asas mais baixas (mais à frente) estão representadas como se se estendessem até a metade das fuselagens mais baixas, diferente do mostrado nas demais figuras; na figura 1.7 as asas e turbinas estão representadas na ordem inversa da que deveriam: as mais altas são as mais próximas, depois vêm as do segundo nível de baixo para cima, que encobrem as do terceiro nível de baixo para cima, que encobrem as mais baixas, que são as mais afastadas, pois estão na parte frontal do objeto; na figura 1.3 as fuselagens inferiores terminam retas na parte traseira, mas essa parte reta, que seria visível na vista superior não está representada na figura 1.2. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito.

01/06/2021

RPI 2630

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/05/2021

RPI 2628

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou no pedido dividido objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: em nenhuma figura do depósito as asas traseiras estavam representadas acima das fuselagens superiores. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: na figura 1.7 as turbinas que deveriam estar completamente visíveis são as mais altas, já que estão na parte traseira, e as mais afastadas são as das asas mais baixas, mas está representado ao contrário; a segunda asa, da parte da frente para trás, foi posicionada corretamente abaixo da fuselagem superior na perspectiva para ficar compatível com as figuras 1.4 e 1.5, mas nas figuras 1.2 e 1.3 foi representada como se estivesse no mesmo nível que as da sequência (3ª e 4ª asas, da frente para trás). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, e mostrem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual.

09/03/2021

RPI 2618

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/03/2021

RPI 2617

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam apresentando inconsistências entre si. Nas figuras 1,4, 1.5, 1.6 e 1.7 observa-se que existem quatro níveis de asas: o nível mais baixo está fixado na porção inferior das fuselagens inferiores; o segundo nível está fixado na porção superior nas fuselagens inferiores; o terceiro nível está fixado na parte inferior das fuselagens superiores; no nível mais alto as asas estão por cima da fuselagem superior central. Na perspectiva todas as asas estão fixadas nas fuselagens superiores. Na figura 1.7 as turbinas do segundo nível de asas, de baixo para cima, estão representadas mais para frente do que as do terceiro nível de baixo para cima, quando deveria ser o contrário. Na perspectiva algumas linhas da fuselagem estão se sobrepondo às asas e turbinas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

22/12/2020

RPI 2607

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: na figura 1.1 as asas traseiras estão unidas à fuselagem central, próximo ao leme (o que não parece possível, já que há duas fuselagens acopladas à fuselagem central, na mesma altura), mas nas figuras 1.2, 1.3 e 1.7 estão fixadas nas fuselagens das pontas; já nas figuras 1.6 e 1.7 as asas da frente estão fixadas nas fuselagens inferiores; na figura 1.1 as asas da frente são as mais baixas, as traseiras são as mais altas e as três do meio estão num mesmo nível intermediário, enquanto nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 vemos quatro alturas diferentes para as asas, sendo que as asas traseiras não estão representadas abaixo das turbinas; na figura 1.3 as asas frontais ultrapassam os limites das fuselagens, diferentemente do mostrado nas demais figuras; nas figuras 1.4 e 1.5 não estão representadas as janelas da cabine; na figura 1.7 a ordem das asas e das turbinas está incompreensível. As linhas da fuselagem estão ultrapassando as asas na figura 1.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

29/09/2020

RPI 2595

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200073799 UF: WB Data: 15/06/2020 Hora: 09:33)

15/09/2020

RPI 2593

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: o leme / estabilizador vertical não está representado na figura 1.2; na figura 1.1 as asas traseiras estão unidas à fuselagem central, próximo ao leme (o que não parece possível, já que há duas fuselagens acopladas à fuselagem central, na mesma altura), mas nas figuras 1.2, 1.3 e 1.7 estão fixadas nas fuselagens das pontas; já nas figuras 1.6 e 1.7 as asas da frente estão fixadas nas fuselagens inferiores; na figura 1.1 as asas da frente são as mais baixas, as traseiras são as mais altas e as três do meio estão num mesmo nível intermediário, enquanto nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 vemos quatro alturas diferentes para as asas, sendo que as asas traseiras não estão representadas abaixo das turbinas; na figura 1.3 as asas frontais ultrapassam os limites das fuselagens, diferentemente do mostrado nas demais figuras; nas figuras 1.4 e 1.5 não estão representadas as janelas da cabine; na figura 1.7 a ordem das asas e das turbinas está incompreensível. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação retire o número antes do título. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200073799 UF: WB Data: 15/06/2020 Hora: 09:33)

30/06/2020

RPI 2582

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