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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM PARA CREME DENTAL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM PARA CREME DENTAL de THE PROCTER & GAMBLE COMPANY — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM PARA CREME DENTAL de THE PROCTER & GAMBLE COMPANY — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020002534

Depósito

12/06/2020

Publicação

29/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/20
  2. Exame23/06/20
  3. Registro29/12/20
  4. Em vigor12/06/30

Registro concedido em 29/12/2020 e em vigor até 12/06/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THE PROCTER & GAMBLE COMPANY

US

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Autores

E. W. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

01/07/2025

RPI 2843

Concessão do registro

#39

29/12/2020

RPI 2608

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200073550 UF: WB Data: 12/06/2020 Hora: 17:57)

15/12/2020

RPI 2606

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: sendo a figura 1.2 a vista frontal, a vista posterior deveria ser um retângulo com as mesmas proporções; se a figura 1.3 é a vista lateral direita, então a figura 1.5 é a lateral esquerda; o objeto não possui três vistas planas quadradas; deve haver quatro faces retangulares e duas quadradas, além dapespectiva. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Ao apresentar todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe corretamente a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

06/10/2020

RPI 2596

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200100660 de 11/08/2020

29/09/2020

RPI 2595

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200073550 UF: WB Data: 12/06/2020 Hora: 17:57)

23/06/2020

RPI 2581

Proteção de design industrial

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