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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CONECTOR DE TUBOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CONECTOR DE TUBOS — classe Locarno 23-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CONECTOR DE TUBOS — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020002467

Depósito

10/06/2020

Publicação

06/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/20
  2. Exame07/07/20
  3. Registro06/10/20
  4. Em vigor10/06/30

Registro concedido em 06/10/2020 e em vigor até 10/06/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

MG, BR

Autores

M. M. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

29/10/2024

RPI 2808

Concessão do registro

#39

06/10/2020

RPI 2596

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200072242 UF: WB Data: 10/06/2020 Hora: 09:44)

24/09/2020

RPI 2594

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em conector de tubos. [2] O pedido contém 2 objetos: as figuras 1.1 a 1.6 mostram dois objetos separados, porém idênticos; as figuras 1.7 a 1.13 mostram o segundo objeto. Na atual apresentação temos as seguintes vistas do primeiro objeto: figuras 1.1 a .6 - perspectivas; temos as seguintes vistas do segundo objeto: figura 1.7 - vista frontal; figura 1.9 - vista posterior; figura 1.10 - vista superior; figura 1.12 - vista lateral; figura 1.13 - vista inferior; figuras 1.8 e 1.11 - perspectivas. Apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Cada figura deve mostrar apenas uma vista, de um só objeto. Renumere as figuras e as folhas de figuras. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 23-01 - equipamentos para distribuição de fluido, a fim de se adequar ao objeto requerido.

14/07/2020

RPI 2584

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200072242 UF: WB Data: 10/06/2020 Hora: 09:44)

07/07/2020

RPI 2583

Exigência formal

#30

[1] O título informado no formulário (Padrão ornamental aplicado a/em Configuração aplicada em ) não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito[2] A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

23/06/2020

RPI 2581

Proteção de design industrial

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