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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA MÁQUINAS DE CARTÃO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA MÁQUINAS DE CARTÃO de JET GEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA MÁQUINAS DE CARTÃO de JET GEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — classe Locarno 08-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020002451

Depósito

09/06/2020

Publicação

24/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/20
  2. Exame23/06/20
  3. Registro24/09/20
  4. Em vigor09/06/35

Registro prorrogado e em vigor até 09/06/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:09/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

JET GEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

37270918000160

MG, BR

Autores

F. B. (pessoa física)

MG, BR

R. N. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

12/05/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

24/09/2020

RPI 2594

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200071773 UF: WB Data: 09/06/2020 Hora: 10:12)

08/09/2020

RPI 2592

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em suporte para máquina de cartão. [2] O pedido contém apenas 1 objeto: as figuras 2.1 e 3.1 mostram o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.8, apenas em posição de uso diferente. O requerente deve optar por representar o objeto em apenas uma destas três posições. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto na posição escolhida. As atuais figuras estão muito distorcidas, todas parecendo perspectivas: evite distorções. [3] Caso opte por reapresentar a figura 1.8, sua legenda deve indicar que se trata de um detalhe ampliado, não de uma figura meramente ilustrativa. Nos termos do item 5.5.4 do Manual, para ser uma figura meramente ilustrativa é necessário que o objeto requerido seja revelado em linhas cheias e que haja elementos meramente ilustrativos, que não façam parte da reivindicação do pedido, representados por linhas contínuas. A figura 1.8 não se encaixa nessas condições. [4] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto. Não podem ser representadas vistas incompletas, como por exemplo, as figuras 1.3 e 1.5 do presente pedido. O objeto deve ser representado completo nas vistas, exceto nos detalhes ampliados. [5] Observe a correta numeração das figuras: na atual apresentação foram apresentadas duas figuras 1.3. [6] A legenda que acompanha a numeração é facultativa, mas, se apresentada, deve seguir o disposto no item 5.9: ao reapresentar as figuras coloque a legenda informando apenas o número da figura e a vista que ela representa, por exemplo: figura 1.1 - vista superior. Não descreva a figura, como foi feito erroneamente nas figuras 2.1 e 3.1. [7] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (piso, parede, elementos que não façam parte do objeto requerido).

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200071773 UF: WB Data: 09/06/2020 Hora: 10:12)

23/06/2020

RPI 2581

Proteção de design industrial

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