Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2641, de 17/08/2021.
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002417Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
SC, BR
Autores
F. M. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2641, de 17/08/2021.
09/11/2021
RPI 2653
#34.2
26/10/2021
RPI 2651
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: as proporções dos pinos que atravessam as placas laterais e do corpo da lareira em si variam de uma vista para outra; a distância do corpo principal da lareira para as bordas da placa vertical também varia. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Apresente todas as figuras na mesma escala, a fim de permitir que se verifique a correspondência entre as vistas. [2] A qualidade das figuras está insatisfatória: algumas linhas estão muito grossas, outras falhadas, outras variam de espessura. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [3] Ao apresentar todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral direita; figura 1.3 - vista lateral esquerda, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido.
17/08/2021
RPI 2641
#34.2
27/07/2021
RPI 2638
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme dito desde a primeira exigência, de acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo admitidas vistas explodidas: na figura 1.1 existe um elemento solto (uma espécie de chapa retangular), na parte superior, que não é mostrado nas demais figuras e DEVE SER SUPRIMIDO desta figura. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as chapas laterais são transparentes na figura 1.1, então a vista lateral deve representar o elemento paralelepipédico interno, pois ele é visível nesta figura; as figuras devem ser apresentadas na mesma escala para permitir que se averigue se as proporções estão corretas de uma vista para outra; na apresentação atual apresentação vemos, por exemplo, que os elementos cilíndricos que atravessam as chapas laterais transparentes estão com dimensões variadas e posicionadas de maneira diferente de uma vista para outra; nas figuras 1.2 e 1.3 existe uma chapa horizontal na base do objeto que não é mostrada nas demais figuras; foram mencionadas 7 figuras no relatório descritivo, mas só foram apresentadas 6: faltou a vista lateral direita. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto: o requerente deve representar as chapas laterais transparentes OU opacas em todas as figuras e deve decidir se a base mostrada nas figuras 1.2 e 1.3 é reivindicada ou não, representando em todas as figuras ou retirando das figuras 1.2 e 1.3. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, coloque o título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo adeque a legenda das figuras com referência às que forem apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] A petição correta para o cumprimento desta exigência é a de GRU 105, com o respectivo comprovante de pagamento.
18/05/2021
RPI 2628
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Repetimos a exigência anterior porque foi apresentado o mesmo conteúdo da petição anterior. Observe que, conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: de acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, portanto as figuras 1.2 e 1.3 devem ser corrigidas, retirando-se a representação da barra cilíndrica e do rasgo retangular no elemento central, pois não são visíveis, como se observa nas figuras 1.1 e 1.6; nas figuras 1.4 e 1.5 existe uma área sombreada ao redor do objeto que não faz parte da configuração e deve ser retirada; as figuras 1.4 e 1.5 mostram a placa retangular opaca, enquanto na figura 1.1 estão transparentes; nas figuras 1.2 e 1.3 existe uma chapa horizontal na base que não existe nas demais figuras; os elementos cilíndricos na figura 1.4 têm proporções diferentes das demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, coloque o título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo, sem mencionar o objeto (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral direita, etc.); não numere parágrafos ou linhas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [3] A petição correta para o cumprimento desta exigência é a de GRU 105, com o respectivo comprovante de pagamento.
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
09/02/2021
RPI 2614
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não foram feitas todas as correções solicitadas e as figuras não estão correspondentes entre si: de acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, portanto as figuras 1.2 e 1.3 devem ser corrigidas, retirando-se a representação da barra cilíndrica e do rasgo retangular no elemento central, pois não são visíveis, como se observa nas figuras 1.1 e 1.6; nas figuras 1.4 e 1.5 existe uma área sombreada ao redor do objeto que não faz parte da configuração e deve ser retirada; as figuras 1.4 e 1.5 mostram a placa retangular opaca, enquanto na figura 1.1 estão transparentes; nas figuras 1.2 e 1.3 existe uma chapa horizontal na base que não existe nas demais figuras; os elementos cilíndricos na figura 1.4 têm proporções diferentes das demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, coloque o título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo; não numere parágrafos ou linhas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [3] A petição correta para o cumprimento desta exigência é a de GRU 105, com o respectivo comprovante de pagamento.
01/12/2020
RPI 2604
#34.2
17/11/2020
RPI 2602
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
08/09/2020
RPI 2592
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto: na figura 1.1 existe um elemento solto (uma espécie de chapa retangular), na parte superior, que não é mostrado nas demais figuras e deve ser suprimido desta figura. [2] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas nas figuras 1.2 e 1.3 devem ser removidos, pois mostram parte não visível do objeto. [3] A qualidade das figuras está insatisfatória. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, sem sombreados. [4] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); o primeiro parágrafo deve ser suprimido; não numere a reivindicação. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo; não numere parágrafos ou linhas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual e tomando-se como base o título informado, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 23-03 - equipamentos para aquecimento, a fim de se adequar ao objeto requerido.
30/06/2020
RPI 2582
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200070161 UF: WB Data: 05/06/2020 Hora: 11:59)
16/06/2020
RPI 2580
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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