Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado com base no art. 106 § 3º da LPI, em decorrência da publicação do despacho 47.5 na RPI 2607, de 22/12/2020.
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002416Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
RS, BR
L. B. (pessoa física)
RS, BR
Autores
L. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado com base no art. 106 § 3º da LPI, em decorrência da publicação do despacho 47.5 na RPI 2607, de 22/12/2020.
29/12/2020
RPI 2608
#34.2
22/12/2020
RPI 2607
Petição com protocolo 870200100311 de 10/8/2020 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2597, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
22/12/2020
RPI 2607
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
13/10/2020
RPI 2597
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A figura 1.7 não é uma figura meramente ilustrativa nos termos do item 5.5.4 do Manual, posto que não revela elementos meramente ilustrativos que não façam parte da reivindicação do pedido: mostra uma perspectiva de ponto de vista diferente da mostrada na figura 1.1, com um detalhe ampliado. Caso queira manter a figura 1.7 no pedido, faça a indicação do detalhe ampliado informando em qual figura ele será apresentado (provavelmente a figura 1.8) e apresente o detalhe em folha separada, sem o texto (click) e a seta. Renumere as folhas de figuras. [2] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos do Manual. Na reivindicação retire a menção à variação, pois o pedido só contém 1 objeto. No relatório descritivo corrija a legenda das figuras, por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista anterior, etc. Não repita o título na legenda das figuras. A figura 1.7 deve se chamar perspectiva e a figura 1.8 (se for apresentada), deve se chamar detalhe ampliado. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual e tomando-se como base o título informado, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 29-02 (dispositivos e equipamentos para prevenção de acidente e para resgate não especificados em outra classe), a fim de se adequar ao objeto requerido.
28/07/2020
RPI 2586
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200069998 UF: WB Data: 04/06/2020 Hora: 22:14)
21/07/2020
RPI 2585
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2580, formula-se nova exigência preliminar.Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais._As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.A numeração de páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras não se confunde, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/07/2020
RPI 2583
#30
[1] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi._ [2] As páginas de relatório não estão numeradas.A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. As folhas do relatório descritivo deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
16/06/2020
RPI 2580
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Proteção de design industrial
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