Petição deferida
#270
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Número
302020002378Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/02/2022 e em vigor até 02/06/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PEDRO HENRIQUE PRUDENCIO DOURADO DE CASTRO
36056798000130
SP, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
17/06/2025
RPI 2841
#270
07/05/2024
RPI 2783
#39
15/02/2022
RPI 2667
#34.2
14/12/2021
RPI 2658
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto com proporções diferentes das apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo a correção indicada e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto do depósito.(2) A representação da vista inferior do objeto não está correta. Corrigir.(3) Modificar título para: "Configuração aplicada a/em garrafa".
05/10/2021
RPI 2648
#34.2
21/09/2021
RPI 2646
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) O título do pedido faz referência à garrafa. Em respeito ao item 5.5 do Manual, apresentar novo conjunto de figuras, em que devem constar todas as vistas ortogonais do objeto requerido (vista frontal, vista posterior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior, vista inferior) e ao menos uma vista em perspectiva, de forma que seja possível compreender todos os seus detalhes. Neste pedido, suprimir figuras 1.1, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8, pois correspondem somente à tampa do objeto.(2) Caso o requerente deseje a proteção para a tampa que aparece no pedido, este objeto deve ser apresentado por meio de pedido dividido, conforme item 5.4 do Manual. Neste pedido devem constar todas as vistas ortogonais (vista frontal, vista posterior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior, vista inferior) e ao menos uma vista em perspectiva da tampa.(3) Tanto no pedido original, quanto no pedido dividido, a numeração não deve conter moldura.(4) Adequar título ao objeto requerido em cada pedido.
13/07/2021
RPI 2636
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870200068822 UF: WB Data: 02/06/2020 Hora: 17:55)
04/08/2020
RPI 2587
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2583, formula-se nova exigência preliminar. As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais. Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Esta exigência deverá ser cumprida com GRU de código 104 - isenta de retribuição. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
21/07/2020
RPI 2585
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2580, formula-se nova exigência preliminar.A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Esta exigência deverá ser cumprida com GRU de código 104 - isenta de retribuição.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/07/2020
RPI 2583
#30
[1] As figuras apresentadas não estão numeradas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais. Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais._ [2] No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.A Prioridade Unionista, de acordo com Art.16 da LPI, pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Nestes casos será assegurado o direito de prioridade, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
16/06/2020
RPI 2580
Proteção de design industrial
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