Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020002357Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 01/06/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:01/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIMON LIGHTING, S.A.U
00000014432578
ES
Autores
A. R. (pessoa física)
ES
Á. S. (pessoa física)
ES
A. C. (pessoa física)
ES
C. M. (pessoa física)
ES
F. C. (pessoa física)
ES
M. Q. (pessoa física)
ES
S. M. (pessoa física)
ES
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
09/02/2021
RPI 2614
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A exigência não foi cumprida a contento. Nas figuras 1.1 a 2.7 algumas linhas tracejadas foram preenchidas e outras não. Além disso, nas figuras 2.1 a 2.7, ainda permanece um elemento em linha tracejada. Nas figuras 3.1 a 3.7, o contorno do objeto foi modificado, suprimindo o rebaixo de encaixe da outra peça, o que configura alteração de matéria. Conforme dito na exigência anterior, as figuras do pedido não devem ser representadas por linhas tracejadas. Caso a parte representada em linha cheia constitua um objeto que subsiste independentemente ao que está representado em linha tracejada, apresentar novo conjunto de figuras em que deve constar somente este objeto em todas as vistas, suprimindo completamente a representação da parte tracejada. Para isso, na representação deve ser possível suprimir completamente as linhas tracejadas, sem comprometer a forma do objeto que subsiste independentemente. Não deve haver alteração de matéria dos objetos revelados no momento do depósito. (2) Caso a parte representada em linha cheia não constitua um objeto independente do que está representado em linha tracejada, preencher todas as linhas tracejadas. (3) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual. (4) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7. (5) Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.7 e das figuras 3.1 a 3.7. Renumerar as figuras. (6) Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 4.1 a 4.7.Renumerar as figuras. (7) Adequar relatório descritivo e reivindicação de cada pedido. (8) Em cada pedido, relacionar somente o documento de prioridade correspondente, para evitar a necessidade de publicação de perda de prioridade.
20/10/2020
RPI 2598
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200067860 UF: WB Data: 01/06/2020 Hora: 11:53)
01/09/2020
RPI 2591
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos reivindicados devem ser representados somente por meio de linhas contínuas e uniformes, sem tracejados. Caso o que está representado em linhas contínuas subsista como objeto separadamente, apresentar novo conjunto de figuras suprimindo o que está em tracejado em todas as vistas. Caso o que está representado em línhas contínuas não subsista como objeto separado, apresentar novo conjunto de figuras preenchendo as linhas tracejadas em todas as vistas.
23/06/2020
RPI 2581
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200067860 UF: WB Data: 01/06/2020 Hora: 11:53)
16/06/2020
RPI 2580
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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