Petição deferida
#270
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
302020002352Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/03/2021 e em vigor até 29/05/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. L. (pessoa física)
ZA
Autores
H. L. (pessoa física)
ZA
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
25/02/2025
RPI 2825
#39
23/03/2021
RPI 2620
#34.2
16/03/2021
RPI 2619
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em retentor para chapas de telhado. [2] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Sendo assim, todas as figuras do pedido são meramente ilustrativas. Além disso, mostram dois objetos, quando deveriam mostrar apenas um objeto, de modo que todas deverão ser corrigidas. [3] Os objetos do pedido não apresentam as mesmas características distintivas preponderantes (um tem formato trapezoidal e outro retangular). Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [4] Mantenha no pedido original o objeto superior, de formato trapezoidal. [5] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto inferior, de formato retangular. [6] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente para cada um dos dois objetos novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Estas figuras devem mostrar apenas o objeto requerido, representado por linhas contínuas, sem nenhuma linha tracejada, conforme item 5.5 do Manual. Estas figuras são obrigatórias no pedido, sendo permitido apenas que sejam omitidas vistas simétricas ou espelhadas, nos termos do Manual. [7] Caso queira apresentar figuras meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do Manual, mostre o objeto reivindicado com linhas cheias e os elementos meramente ilustrativos devem estar representados por linhas tracejadas: considere que apenas um dos objetos deverá estar em linhas cheias, nunca os dois na mesma figura poderão estar representados com linhas cheias, já que cada pedido se refere a um objeto. A legenda dessas figuras deve citar expressamente sua natureza, por exemplo: figura 1.8 - meramente ilustrativa, tanto na figura quanto na listagem de figuras do relatório descritivo. Estas figuras não são obrigatórias e devem ser complementares às figuras do item [6] desta exigência. [8] Caso sejam apresentadas todas as vistas do item [6] desta exigência, sem omissão de vistas simétricas ou espelhadas e sem apresentação de figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, informando o novo título e a legenda das novas figuras. Nesta situação (apresentação do jogo completo de figuras) caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [9] Caso opte por omitir vistas simétricas ou espelhadas e/ou apresentar figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Nos dois documentos é necessário: corrigir o título; colocar a declaração de omissão de vistas, se for o caso (na atual apresentação apenas constava no relatório); colocar a declaração referente às figuras meramente ilustrativas, se for o caso (declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual: As figuras x, y, etc. são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial). [10] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais.
05/01/2021
RPI 2609
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200075121 de 16/06/2020
24/09/2020
RPI 2594
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200067466 UF: WB Data: 29/05/2020 Hora: 19:33)
09/06/2020
RPI 2579
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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