Petição deferida
#270
Alteração de sede.
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
302020002326Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/06/2021 e em vigor até 27/05/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVOCURE GMBH
00000021074842
CH
Autores
E. K. (pessoa física)
IL
N. H. (pessoa física)
IL
Y. W. (pessoa física)
IL
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Alteração de sede.
30/12/2025
RPI 2869
#270
20/05/2025
RPI 2837
#39
15/06/2021
RPI 2632
#34.2
08/06/2021
RPI 2631
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A s Figs. 1.8 a 1.20 e as Figs. 2.8 a 2.22 apresentadas como meramente ilustrativas, não correspondem ao que é descrito no item 5.5.4 "Elementos meramente ilustrativos". De acordo com este item, nas figuras meramente ilustrativas, o objeto reivindicado deve manter a mesma configuração em que foi revelado nas demais figuras e ser representado por linhas contínuas, mas é possível incluir elementos que não componham o escopo da proteção, desde que esses elementos sejam necessários para a compreensão do objeto e desde que sejam representados por meio de linhas tracejadas.As figuras meramente ilustrativas não contemplam a apresentação de vistas explodidas, como aparece na Fig. 1.8 ou de figuras com interrupção, como aparece na Fig. 1.9. Sendo assim, apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo Figs. 1.8 a 1.20 e Figs. 2.8 a 2.22. Adequar relatório descritivo e reivindicação.
30/03/2021
RPI 2621
Referente à petição 870200087479 de 14/07/2020. Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.
04/08/2020
RPI 2587
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200087481 de 14/07/2020
04/08/2020
RPI 2587
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200065905 UF: WB Data: 27/05/2020 Hora: 19:12)
09/06/2020
RPI 2579
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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