Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, tendo em vista que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2620, de 23/03/2021.
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002313Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PAULO CEZAR DE OLIVEIRA - METALURGICA
04319665000113
PR, BR
Autores
P. O. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, tendo em vista que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2620, de 23/03/2021.
15/06/2021
RPI 2632
#34.2
01/06/2021
RPI 2630
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam insatisfatórias e não correspondentes entre si: por se tratar de fotografia, admite-se que sejam levemente perspectivadas, mas as que foram apresentadas estão muito distorcidas. Na vista superior vemos a estrutura um pouco maior que o assento; na vista inferior o assento está muito menor que na vista superior; nas vistas laterais, frontal e posterior a estrutura avança sobre o assento em proporção diferente da mostrada na vista superior e na vista inferior. Ou seja, não é possível saber quais são as reais proporções do objeto. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Sugerimos que sejam apresentadas novas fotos, com o mínimo possível de distorção, ou que sejam apresentados desenhos técnicos, sem alterar a forma apresentada no depósito.
23/03/2021
RPI 2620
#34.2
23/02/2021
RPI 2616
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam insatisfatórias. As figuras foram representadas em linhas, porém mostram praticamente as mesmas vistas que foram mostradas anteriormente nas fotos, ou seja, continuam muito distorcidas, impossibilitando a compreensão da forma do objeto, já que cada vista mostra uma proporção diferente. Na vista inferior, por exemplo, o assento está muito menor que o mostrado nas demais figuras. Além disso, as representações das hastes que formam os triângulos da base estão erradas: as que passam pela frente estão interrompidas, como se todas as hastes fossem unidas; na vista superior existem linhas incompletas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Observe que conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.
08/12/2020
RPI 2605
#34.2
24/11/2020
RPI 2603
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem permitir a plena compreensão do desenho requerido, devendo estas imagens representar clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto, como exigido no artigo 104 da LPI. Como mencionado na exigência anterior, as vistas estão muito distorcidas: todas parecem perspectivas. Em algumas tem-se a impressão de que a estrutura metálica é maior que o assento, mas na vista superior não está representada; não é possível ver as proporções e forma do objeto. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto.
15/09/2020
RPI 2593
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200065644 UF: WB Data: 27/05/2020 Hora: 15:51)
01/09/2020
RPI 2591
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por ser uma forma hexagonal, não há como as vistas frontal, posterior, lateral direita e lateral esquerda serem todas simétricas. A vista frontal é simétrica à vista posterior. As vistas laterais são simétricas entre si, mas não são simétricas às vistas frontal e posterior. As figuras 1.4 e 2.4 são perspectivas. A vista inferior também está muito distorcida. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [2] Se o requerente não omitir vistas simétricas ou espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, corrigindo a legenda das figuras e suprimindo a declaração de omissão de vistas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [3] Caso opte por omitir vistas simétricas, corrija a indicação das figuras no relatório descritivo e a declaração de omissão de vistas no relatório descritivo e na reivindicação, exatamente como mostrada no Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.1 -vista frontal; A vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.5 -vista lateral direita (estas declarações devem se referir à numeração específica das figuras do seu pedido; este é só um exemplo do formato da declaração). [4] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas como figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, etc., conforme foi feito no relatório descritivo.
23/06/2020
RPI 2581
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200065644 UF: WB Data: 27/05/2020 Hora: 15:51)
09/06/2020
RPI 2579
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