Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Razões: consideramos que os argumentos trazidos aos autos não são suficientes para reverter nosso posicionamento. A área rosqueada e a área com encaixes são determinadas por questões técnicas funcionais. A área do acabamento, apesar de apresentar uma curvatura, não livra o objeto de se enquadrar no art. 100 da LPI. Deste modo, entendemos que a forma do objeto é ESSENCIALMENTE determinada por questões técnicas funcionais.
02/02/2021
RPI 2613