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Dado oficial do INPI

302020002303

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020002303

Depósito

27/05/2020

Publicação

02/02/2021

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/05/20
  2. Indeferido09/06/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

01844555000182

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. V. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Razões: consideramos que os argumentos trazidos aos autos não são suficientes para reverter nosso posicionamento. A área rosqueada e a área com encaixes são determinadas por questões técnicas funcionais. A área do acabamento, apesar de apresentar uma curvatura, não livra o objeto de se enquadrar no art. 100 da LPI. Deste modo, entendemos que a forma do objeto é ESSENCIALMENTE determinada por questões técnicas funcionais.

02/02/2021

RPI 2613

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Concordamos com o título Configuração aplicada em conector hidráulico e pneumático para equipamentos agrícolas. No entanto, não foi informado o campo de aplicação adequado: esclareça se não seria mais apropriada a classe 23-01. [2] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.

15/09/2020

RPI 2593

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200065472 UF: WB Data: 27/05/2020 Hora: 13:20)

01/09/2020

RPI 2591

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Informe novo título que informe com clareza o tipo de objeto, dentro das especificações do item 5.6, e que permita verificar a classe correspondente mais adequada, que não parece ser a informada (12-16).

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200065472 UF: WB Data: 27/05/2020 Hora: 13:20)

09/06/2020

RPI 2579

Proteção de design industrial

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