Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002276Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
GO, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
GO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
26/01/2021
RPI 2612
#34.2
10/11/2020
RPI 2601
#34
[1] O pedido de desenho industrial não poderá incluir elementos textuais (ex.: salsiburger). Excluir todos os elementos textuais da figura do pedido. [2] O título do pedido de desenho industrial deverá indicar um objeto onde o padrão industrial será aplicado (ex.: embalagem, placa publicitária, etc.). O título do pedido não pode indicar modelo de produto, marca comercial etc. [3] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [4] O relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2.b (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais.
25/08/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200064690 UF: WB Data: 25/05/2020 Hora: 20:54)
23/06/2020
RPI 2581
#30
[1] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.[2] A declaração correspondente ao requerimento (Solicitação de Não Divulgação dos Dados do Inventor/Autor) foi apresentada em anexo ao depósito, porém faltam os dados referentes ao local e data e as assinaturas do titular e do autor.Apresente nova declaração devidamente datada e assinada.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
09/06/2020
RPI 2579
Proteção de design industrial
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