Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002212Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZIVELO, INC.
00000022781339
US
Autores
D. E. (pessoa física)
US
D. T. (pessoa física)
US
G. M. (pessoa física)
US
Z. B. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
22/12/2020
RPI 2607
#34.2
08/12/2020
RPI 2605
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 5.1 a 5.7, 10.1 a 10.7 e 11.1 a 11.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 4º pedido dividido os objetos das figuras 6.1 a 6.7 e 8.1 a 8.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 5º pedido dividido os objetos das figuras 7.1 a 7.7 e 9.1 a 9.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [8] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, as formas plásticas restantes subsistam como objetos, deve ser apresentado, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [9] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [10] De acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está atrapalhando a compreensão da forma, bem como a imprecisão das linhas, algumas incompletas; em algumas situações não é possível identificar o que representa hachura e o que representa linha de contorno do objeto, até porque as linhas de hachuras estão com a mesma espessura do restante do desenho. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços contínuos. [11] As figuras 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1 e 9.1 não estão correspondentes às demais figuras dos respectivos objetos: os elementos superiores estão verticais, enquanto nas demais figuras estão inclinados. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [12] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Nenhum dos objetos apresentados aparenta ser um quiosque, mas sim um terminal de auto-atendimento ou partes deste. Informe para cada pedido o título adequado ao(s) objeto(s) requerido(s), adequando também a classificação.
15/09/2020
RPI 2593
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200105730 de 24/08/2020
08/09/2020
RPI 2592
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200103681 de 18/08/2020
01/09/2020
RPI 2591
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200088953 de 17/07/2020
28/07/2020
RPI 2586
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200063032 UF: WB Data: 21/05/2020 Hora: 14:49)
02/06/2020
RPI 2578
Proteção de design industrial
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