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<p>Trata-se de petição de recurso interposta contra decisão de nulidade (despacho 200) sob número 870230099835 de 12/11/2023.</p><p>Da análise dos autos, constatamos que, conforme despacho publicado por meio da RPI n.º 2749, de 12/09/2023, o registro de DI foi declarado nulo, nos termos do art. 95 da LPI. A petição não possui fundamentação legal pois não cabe recurso contra decisão de nulidade, que encerra a instância administrativa, de acordo com o artigo 54 da LPI.</p><p>Dessa forma, devemos não conhecer a petição de recurso sob nº 870230099835 de 12/11/2023, por ter sido apresentada sem fundamentação legal, conforme Art. 219 (II) da LPI.</p><p>É o que decido.</p>
06/02/2024
RPI 2770