Petição deferida
#270
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Número
302020002209Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/12/2020 e em vigor até 21/05/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Autores
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
17/06/2025
RPI 2841
#39
01/12/2020
RPI 2604
#34.2
17/11/2020
RPI 2602
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Foram apresentadas as mesmas figuras do depósito, sem as correções solicitadas, por isso repetimos a exigência anterior. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.6 a extremidade esquerda do tampo é reta, enquanto a extremidade direita é inclinada; nas demais figuras, as duas extremidades são inclinadas. Nota-se bem a diferença quando comparamos as figuras 1.5 e 1.6. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
08/09/2020
RPI 2592
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200062980 UF: WB Data: 21/05/2020 Hora: 13:57)
25/08/2020
RPI 2590
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.6 a extremidade esquerda do tampo é reta, enquanto a extremidade direita é inclinada; nas demais figuras, as duas extremidades são inclinadas. Nota-se bem a diferença quando comparamos as figuras 1.5 e 1.6. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
16/06/2020
RPI 2580
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200062980 UF: WB Data: 21/05/2020 Hora: 13:57)
02/06/2020
RPI 2578
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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