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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BASE PARA ASSENTO DE CARRO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BASE PARA ASSENTO DE CARRO de BABYARK LTD — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BASE PARA ASSENTO DE CARRO de BABYARK LTD — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020002169

Depósito

20/05/2020

Publicação

23/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/20
  2. Exame02/06/20
  3. Registro23/02/21
  4. Em vigor20/05/35

Registro prorrogado e em vigor até 20/05/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:20/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BABYARK LTD

IL

Autores

A. P. (pessoa física)

IL

A. H. (pessoa física)

IL

D. C. (pessoa física)

US

F. S. (pessoa física)

GB

S. M. (pessoa física)

IL

Y. A. (pessoa física)

IL

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

12/05/2026

RPI 2888

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Mobius Protection Systems Ltd., conforme petição nº 870210068004, de 27/07/2021.

20/06/2023

RPI 2737

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.

14/02/2023

RPI 2719

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MOBIUS PROTECTION SYSTEMS LTD. e Requerente(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A/ Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

05/04/2022

RPI 2674

48

Petição sustada, em razão de processo administrativo de nulidade que suspendeu os efeitos da concessão. Em referência ao protocolo nº 870210068004, de 27/07/2021.

31/08/2021

RPI 2643

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210034649, de 16/4/2021, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres.

04/05/2021

RPI 2626

Concessão do registro

#39

23/02/2021

RPI 2616

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/02/2021

RPI 2614

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foi solicitado apenas que as figuras 2.1 a 2.7 fossem numeradas como 1. 8 a 1.14 caso mostrassem o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7, com alguns elementos abertos a fim de revelar elementos ornamentais da forma não visíveis nas figuras 1.1 a 1.7. Tais figuras não podem ser consideradas como meramente ilustrativas do objeto que está representado nas figuras 1.1 a 1.7, pois figuras meramente ilustrativas devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, ou em situações análogas, em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido do registro, conforme item 5.5.4 do Manual, o que não é o caso. Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: retire a declaração referente a figuras meramente ilustrativas e nomeie corretamente as figuras no relatório: figura 1.8 - perspectiva; figura 1.9 - vista anterior, etc. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Não é necessário reapresentar as figuras.

01/12/2020

RPI 2604

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200062273 UF: WB Data: 20/05/2020 Hora: 09:10)

17/11/2020

RPI 2602

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 2.1 a 2.7 parecem mostrar o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7, com alguns elementos abertos a fim de revelar elementos ornamentais da forma não visíveis nas figuras 1.1 a 1.7. Caso essa interpretação esteja correta, reapresente as figuras 2.1 a 2.7 renumeradas como 1.8 a 1.14, pois se tratando de um mesmo objeto as figuras devem ser numeradas sequencialmente. [2] Caso o objeto das figuras 2.1 a 2.7 sejam de fato um segundo objeto, os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2.1] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [2.2] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos, tanto para a hipótese de haver apenas um objeto, quanto na hipótese de haver dois objetos e ser feita a divisão. Na reivindicação não mencione variações, pois cada pedido conterá somente um objeto. No relatório descritivo informe as novas figuras apresentadas em cada pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

08/09/2020

RPI 2592

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200077496 de 22/06/2020

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200062273 UF: WB Data: 20/05/2020 Hora: 09:10)

02/06/2020

RPI 2578

Proteção de design industrial

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