Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, tendo em vista que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2617, de 02/03/2021.
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002108Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEATRIZ FERNANDA GONZAGA BRENGA
35216975000136
SP, BR
Autores
B. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, tendo em vista que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2617, de 02/03/2021.
18/05/2021
RPI 2628
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Conforme explicado no despacho 55, publicado na RPI 2591, não foi considerado o conteúdo da petição 870200113109 enquanto cumprimento do despacho 34, uma vez que é intempestivo (o requerente foi orientado a não reapresentar o cumprimento da exigência 34). Para esta petição considerou-se apenas a comprovação do pagamento em atendimento ao despacho 55. [1] Ao optar por apresentar o jogo completo de figuras no cumprimento da exigência, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação deixou de ser obrigatória para este pedido, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: conforme mencionado na exigência anterior, é necessário colocar na parte superior de cada um dos dois documentos a numeração de folha (1/1); a numeração é separada para cada documento. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105) no prazo devido acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI. Não é necessário reapresentar as figuras.
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
23/02/2021
RPI 2616
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
01/09/2020
RPI 2591
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido omitidas vistas simétricas (não foram apresentadas as vistas laterais opostas às figuras 1.3, 2.3 e 3.3), a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Apresente relatório descritivo e reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último coloque as declarações de omissão de vistas, que devem seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista lateral esquerda; a declaração deve ser feita para todas as vistas que foram omitidas. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, figura 1.3 - vista lateral esquerda, etc.); coloque as declarações de omissão de vistas, que devem seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista lateral esquerda; a declaração deve ser feita para todas as vistas que foram omitidas, de preferência após a legenda da última figura de cada objeto (por exemplo, após a figura 1.6 coloque a declaração da figura 1.3; após a figura 2.6, a declaração da figura 2.3. e assim por diante). [2] Opcionalmente, o requerente pode apresentar as vistas faltantes (vistas laterais opostas às figuras 1.3, 2.3 e 3.3). Neste caso, não é necessário apresentar relatório descritivo e reivindicação. [3] Esclareça se o título realmente corresponde ao objeto, pois parece que é apenas o suporte para o comedouro, não o comedouro em si. Caso altere o título, informe este novo título no relatório descritivo e na reivindicação, caso sejam apresentados.
23/06/2020
RPI 2581
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200060842 UF: WB Data: 18/05/2020 Hora: 00:07)
16/06/2020
RPI 2580
#30
As páginas de figuras não estão numeradas.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
02/06/2020
RPI 2578
Proteção de design industrial
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