Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, tendo em vista que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2616, de 23/02/2021.
11/05/2021
RPI 2627
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002049Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BE THE CHANGE LABS, INC.
00000022785435
US
Autores
A. S. (pessoa física)
US
A. L. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
L. K. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
W. K. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, tendo em vista que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2616, de 23/02/2021.
11/05/2021
RPI 2627
#34.2
04/05/2021
RPI 2626
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ainda há elementos representados por linhas tracejadas (figuras 1.1 e 1.7). Tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Reapresente as figuras substituindo as linhas tracejadas por traços contínuos. [2] De acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está atrapalhando a compreensão da forma, bem como a imprecisão das linhas, algumas incompletas; em algumas situações não é possível identificar o que representa hachura e o que representa linha de contorno do objeto, até porque as linhas de hachuras estão com a mesma espessura do restante do desenho. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços contínuos.
23/02/2021
RPI 2616
#34.2
02/02/2021
RPI 2613
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Baseado na explicação do requerente quanto ao tipo de objeto e classe correspondente, a fim de descrever corretamente o objeto altere o título para: configuração aplicada em filtro de água. [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: além de retirar os elementos que estavam representados por linhas tracejadas, foram retirados outros elementos que estavam representados por traços contínuos e que eram visíveis porque o objeto era transparente; foi apresentado objeto totalmente opaco, suprimindo-se elementos que deveriam ter sido mantidos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, e mostrem o mesmo objeto do depósito. [3] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, ao apresentar o jogo completo de figuras o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, informando o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
24/11/2020
RPI 2603
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200059386 UF: WB Data: 13/05/2020 Hora: 17:19)
10/11/2020
RPI 2601
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, reapresente as figuras mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Reapresente as figuras substituindo as linhas tracejadas por traços contínuos. [3] De acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está atrapalhando a compreensão da forma; além disso, algumas linhas estão imprecisas e incompletas; não é possível identificar o que representa hachura e o que representa linha de contorno do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços contínuos. [4] As classes informadas não se adequam ao objeto requerido. Esclareça se o objeto é usado para preparar bebidas manualmente (classe 07-04), se é uma máquina ou aparelho para preparar bebidas (classe 31-011), vender bebidas (classe 20-01), ou outro fim.
01/09/2020
RPI 2591
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200089112 de 17/07/2020
25/08/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200059386 UF: WB Data: 13/05/2020 Hora: 17:19)
26/05/2020
RPI 2577
Proteção de design industrial
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