Petição deferida
#270
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
302020001962Depósito
Publicação
Pedido depositado em 07/05/2020 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FORZA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
37033567000174
RS, BR
Autores
W. A. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/06/2025
RPI 2839
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.009266/2020-41 Origem: 31a. VF/RJ Ação Ordinária nº: 5049820-30.2020.4.02.5101 Autor: SITMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. Réus: FORZA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., WILLIAM BRUSTOLIN AREZE e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Decisão: "(...) defiro o requerimento de medida liminar para suspender os efeitos do registro de desenho industrial BR 30 2020 001962 8".
06/10/2020
RPI 2596
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.009266/2020-41 Origem: 31a. VF/RJ Ação Ordinária nº: 5049820-30.2020.4.02.5101 Autor: SITMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. Réus: FORZA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., WILLIAM BRUSTOLIN AREZE e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGISTRO SUB-JUDICE
06/10/2020
RPI 2596
#39
16/06/2020
RPI 2580
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200056302 UF: WB Data: 07/05/2020 Hora: 09:58)
02/06/2020
RPI 2578
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
19/05/2020
RPI 2576
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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