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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A MISTURADOR ESTÁTICO DE FLUXO DE FLUÍDO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A MISTURADOR ESTÁTICO DE FLUXO DE FLUÍDO de CANADA PIPELINE ACCESSORIES, CO., LTD. — classe Locarno 23-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A MISTURADOR ESTÁTICO DE FLUXO DE FLUÍDO de CANADA PIPELINE ACCESSORIES, CO., LTD. — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020001912

Depósito

30/04/2020

Publicação

29/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/20
  2. Exame16/06/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 30/04/2020 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CANADA PIPELINE ACCESSORIES, CO., LTD.

00000022653903

CA

Autores

D. S. (pessoa física)

CA

R. S. (pessoa física)

CA

R. S. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

579

24/04/2025

RPI 2833

Petição deferida

#270

24/04/2025

RPI 2833

Petição deferida

#270

Dados corrigidos: nome do autor

08/10/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

29/09/2020

RPI 2595

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200054316 UF: WB Data: 30/04/2020 Hora: 23:45)

01/09/2020

RPI 2591

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) As figuras apresentadas demonstram objeto tridimensional. Assim sendo, modificar título para ?Configuração aplicada a misturador estático de fluxo de fluido?.(2) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(3) Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.6. (4) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.6. Renumerar as figuras.(5) Nos dois casos,apresentar novo conjunto de figuras, considerando que o objeto reivindicado no depósito deve ser representado por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior), para sua plena caracterização.(6) Reapresentar o relatório e a reivindicação estritamente conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. No caso de omissão de vistas simétricas ou espelhadas, acrescentar nestes documentos a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual.(7) Os pedidos não devem conter figuras de vistas em corte.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200054316 UF: WB Data: 30/04/2020 Hora: 23:45)

16/06/2020

RPI 2580

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2576, formula-se nova exigência preliminar. A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

02/06/2020

RPI 2578

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

19/05/2020

RPI 2576

Proteção de design industrial

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