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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PROCESSADOR DE ALIMENTOS

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PROCESSADOR DE ALIMENTOS

Number

302020001895

Filing

04/29/2020

Publication

08/18/2020

Applicants and authors

Applicants

BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S.A.

PR, BR

Authors

C. B. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

05/12/2026

RPI 2888

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.

01/18/2022

RPI 2663

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S.A. e Requerente(s): MK Eletrodomésticos Mondial S.A/ Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]

05/04/2021

RPI 2626

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870200131850, de 19/10/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres

11/10/2020

RPI 2601

Concessão do registro

#39

08/18/2020

RPI 2589

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/04/2020

RPI 2587

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe apenas as figuras que forem apresentadas em cada pedido. Caso apresente dois objetos, mencione variação na reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

05/19/2020

RPI 2576

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200053595 UF: WB Data: 29/04/2020 Hora: 21:15)

05/12/2020

RPI 2575

Industrial design protection

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