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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECO — classe Locarno 21-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECO — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020001875

Depósito

28/04/2020

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/20
  2. Exame16/06/20
  3. Registro02/03/21
  4. Em vigor28/04/30

Registro concedido em 02/03/2021 e em vigor até 28/04/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SC, BR

Autores

R. S. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/02/2021

RPI 2614

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) No cumprimento de exigência o boneco revelado tem configuração diferente da configuração do objeto apresentado no documento do depósito. Apresenta orelhas, sobrancelhas, boca e olhos com formatos distintos e diferenças no formato do corpo e do posicionamento de braços e pernas. Como a alteração de matéria não é permitida, apresentar novo conjunto de figuras, revelando o objeto com configuração idêntica a que foi apresentada no documento do depósito.

01/12/2020

RPI 2604

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/11/2020

RPI 2602

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

01/09/2020

RPI 2591

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) O relatório descritivo e a reivindicação apresentados estão em desacordo com os modelos da seção ?Modelos? no Manual. O texto não deve conter descrição da forma do objeto e menção ao campo de aplicação, atendo-se estritamente ao tipo de informação proposto no modelo e considerando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Reapresentar esses documentos com correção.(2) As figuras apresentam contorno com baixa resolução. Apresentar novo conjunto de figuras, com excelente qualidade gráfica e resolução mínima de 300dpi. (3) O registro de desenho industrial não garante a proteção do personagem, apenas da configuração do objeto tal como está representado no pedido. Modificar título para ?Configuração aplicada a boneco?.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200053013 UF: WB Data: 28/04/2020 Hora: 20:22)

16/06/2020

RPI 2580

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

19/05/2020

RPI 2576

Proteção de design industrial

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