Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020001705Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 14/04/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:14/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOTER TECHNOLOGIES, LLC
00000022361580
US
Autores
D. P. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
15/06/2021
RPI 2632
#34.2
01/06/2021
RPI 2630
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O cumprimento da exigência não levou em consideração a retificação (despacho 73) publicada na RPI 2602, informada na mensagem de Fale Conosco nº 875891, enviada pelo requerente em 05/11/2020 e respondida em 12/11/2020. Assim, repetimos a exigência: Conforme item 5.5.3 do Manual, linhas de construção são aquelas que não são visíveis na configuração real do desenho industrial, mas que ajudam a compreender a sua volumetria. É necessário que sejam representadas linhas de construção para indicar as curvas nas laterais do objeto nas figuras 1.1 a 1.5, pois sem essas linhas a superfície parece plana, quando não é. Da maneira que foi representado é como se as vistas laterais, frontal e posterior fossem idênticas.
23/03/2021
RPI 2620
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
Disponibilizada em 04/11/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200135315.
17/11/2020
RPI 2602
Referente RPI: 2599 - Cód. 34, Publicado: 27/10/2020, por ter sido publicado com incorreções. Desconsiderar o texto anterior e considerar o seguinte:Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.Conforme item 5.5.3 do Manual, linhas de construção são aquelas que não são visíveis na configuração real do desenho industrial, mas que ajudam a compreender a sua volumetria. É necessário que sejam representadas linhas de construção para indicar as curvas nas laterais do objeto nas figuras 1.1 a 1.5, pois sem essas linhas a superfície parece plana, quando não é.
17/11/2020
RPI 2602
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foram suprimidas as hachuras e as linhas tracejadas foram representadas por linhas contínuas, mas não foram feitas as correções solicitadas para a perspectiva e para a vista superior: considerando as vistas laterais, a frontal e a posterior, o corpo central do objeto é formado por um pentágono de cantos arredondados; a porção superior e a inferior estão representadas nestas figuras por uma linha reta, mas nas figuras 1.1 e 1.6 essa mudança de plano não está representada, como se o objeto fosse abaulado nestas áreas; deveria haver a representação de um pentágono paralelo ao que representa o limite do objeto nas figuras 1.1, 1.6 e 1.7, como sugeriam as hachuras na petição inicial. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
27/10/2020
RPI 2599
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200046952 UF: WB Data: 14/04/2020 Hora: 15:48)
13/10/2020
RPI 2597
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foi excluída a classe 10-05, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 03-01, considerando que o título informado se refere a um estojo. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto: formam uma parte do volume do objeto, que é rebaixado na parte central superior. Portanto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. [3] De acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está atrapalhando a compreensão da forma; algumas linhas estão incompletas, imprecisas ou sequer foram representadas, como a mudança do plano inclinado lateral para o plano superior, que deveriam ser representados na perspectiva e na vista superior; nas vistas laterais, frontal e posterior existe uma linha contínua na parte central do objeto que está representada com linha tracejada nas demais figuras. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras, utilizando traços contínuos e correspondentes entre si.
04/08/2020
RPI 2587
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200060343 de 15/05/2020
28/07/2020
RPI 2586
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200046952 UF: WB Data: 14/04/2020 Hora: 15:48)
28/04/2020
RPI 2573
Proteção de design industrial
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