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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VÁLVULA DE CONTROLE DE FLUXO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VÁLVULA DE CONTROLE DE FLUXO — classe Locarno 23-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VÁLVULA DE CONTROLE DE FLUXO — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020001698

Depósito

14/04/2020

Publicação

28/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/20
  2. Exame28/04/20
  3. Registro28/07/20
  4. Em vigor14/04/35

Registro prorrogado e em vigor até 14/04/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:14/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Autores

H. S. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

N. A. (pessoa física)

JP

Y. D. (pessoa física)

JP

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

12/05/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

28/07/2020

RPI 2586

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200046883 UF: WB Data: 14/04/2020 Hora: 14:31)

14/07/2020

RPI 2584

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A prioridade unionista contém apenas 1 objeto, que está representado pelas figuras 1.1 a 1.8 do pedido nacional. Caso tenha interesse em proteger o objeto das figuras 2.1 a 2.8, apresente em pedido dividido, sem informar a prioridade, pois o objeto não faz juz à data da mesma. [2] Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.8, com as folhas devidamente renumeradas. [3] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. Na reivindicação retire a menção a variações. No relatório descritivo informe apenas as figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200046883 UF: WB Data: 14/04/2020 Hora: 14:31)

28/04/2020

RPI 2573

Proteção de design industrial

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