Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020001643Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 09/04/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:09/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HAAG-STREIT USA, INC.
00000028274291
US
Autores
B. S. (pessoa física)
US
E. T. (pessoa física)
US
G. T. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
T. B. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
23/02/2021
RPI 2616
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Foram desconsideradas as figuras apresentadas na petição 31/08/2020 pelas razões explicitadas na publicação do despacho 49 na RPI 2593. Repete-se a exigência anterior, referente ao conteúdo da petição de depósito. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.7 o objeto está mais estreito e alongado que nas demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [3] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. Ao suprimir as hachuras, atenção para não suprimir também linhas que representem os volumes do objeto, de modo a descaracterizá-lo.
15/12/2020
RPI 2606
15/09/2020
RPI 2593
Referente à reivindicação de Prioridade nº US 29/709,123, de 11/10/2019, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido, com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, de acordo com as orientações constantes da Nota nº 0044-2016-AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI-DJT-1.0. Foi solicitado que o requerente apresentasse a prioridade correspondente ao objeto requerido no depósito nacional, mas, ao invés disso, o requerente propôs a alteração da matéria do depósito substituindo o conjunto de figuras, o que não pode ser aceito, pois contraria o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, onde se lê: ?Após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto?.O requerente alega que no novo jogo de figuras suprimiu padrões ornamentais que foram indevidamente incluídos no depósito, apresentando como argumentos para que se aceite esta modificação exigências emitidas para pedidos com características diversas do presente pedido, que não cabe aqui comparar, e antes da vigência do Manual de Desenhos Industriais.
15/09/2020
RPI 2593
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200045470 UF: WB Data: 09/04/2020 Hora: 16:11)
08/09/2020
RPI 2592
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200070453 de 05/06/2020
30/06/2020
RPI 2582
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O documento de prioridade unionista reivindicado revela objeto diferente do solicitado no pedido nacional: nas figuras 1.1 e 1.6 do pedido nacional vemos que os botões são diferentes. No botão circular inferior foram acrescentados elementos triangulares e um símbolo no centro; nos 3 botões circulares alinhados na horizontal foram acrescentados números; no botão vertical oblongo foram inseridos elementos triangulares; no botão horizontal oblongo também há elementos triangulares, além de retângulos, que não constam na prioridade; no botão circular inferior notam-se elementos retangulares; o formato do contorno do objeto do pedido nacional é mais estreito e alongado que o da prioridade. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto, ou seja, não é permitido alterar o objeto requerido no depósito nacional para ajustá-lo à prioridade. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.7 o objeto está mais estreito e alongado que nas demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [4] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [5] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. Ao suprimir as hachuras, atenção para não suprimir também linhas que representem os volumes do objeto, de modo a descaracterizá-lo.
30/06/2020
RPI 2582
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200070377 de 05/06/2020
23/06/2020
RPI 2581
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200045470 UF: WB Data: 09/04/2020 Hora: 16:11)
22/04/2020
RPI 2572
Proteção de design industrial
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