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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPA de SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD. — classe Locarno 03-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPA de SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD. — classe Locarno 03-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020001604

Depósito

06/04/2020

Publicação

20/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/20
  2. Exame22/04/20
  3. Registro20/10/20
  4. Em vigor06/04/30

Registro concedido em 20/10/2020 e em vigor até 06/04/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.

00000020098199

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. K. (pessoa física)

KR

E. K. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

J. S. (pessoa física)

KR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

15/04/2025

RPI 2832

Concessão do registro

#39

20/10/2020

RPI 2598

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/10/2020

RPI 2596

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme explicado na exigência anterior, as figuras 1.9 e 1.10 não são meramente ilustrativas nos termos do item 5.5.4 do Manual: figuras meramente ilustrativas devem mostrar o objeto reivindicado com linhas cheias e os elementos meramente ilustrativos devem estar representados por linhas tracejadas; essas figura devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, ou em situações análogas, em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido do registro, o que não se observa nas figuras 2.9 e 2.10. Caso deseje, apresente novas figuras meramente ilustrativas, observando o item 5.5.4 do Manual: considere que apenas um dos objetos deverá estar em linhas cheias, nunca os dois na mesma figura poderão estar representados com linhas cheias; essas figura devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, ou em situações análogas, em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido do registro. Caso não tenha interesse em apresentar figuras meramente ilustrativas, retire as figuras 2.9 e 2.10 do pedido, adequando a numeração das folhas de figuras. [2] Caso opte por apresentar figuras meramente ilustrativas, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória, conforme previsto nos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual: corrija a reivindicação mencionando que há variação, já que o pedido contém 2 objetos. [3] Caso não haja figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Apresente a reivindicação corrigida, mencionando que há variação, já que o pedido contém 2 objetos. Corrija o relatório informando a legenda das figuras que forem reapresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

28/07/2020

RPI 2586

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200044037 UF: WB Data: 06/04/2020 Hora: 17:37)

07/07/2020

RPI 2583

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Cada figura mostra dois objetos: a capa é formada por duas partes que não se conectam, são objetos distintos que, no máximo, serão usados ao mesmo tempo. Cada figura deve mostrar uma vista de um objeto: apresente as vistas de um dos objetos numeradas de 1.1 a 1.8 e as vistas do outro objeto numeradas de 2.1 a 2.8, pois de acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. [2] As figuras 1.9 e 1.10 não são meramente ilustrativas nos termos do item 5.5.4 do Manual: figuras meramente ilustrativas devem mostrar o objeto reivindicado com linhas cheias e os elementos meramente ilustrativos devem estar representados por linhas tracejadas. Caso deseje, apresente novas figuras meramente ilustrativas, observando o item 5.5.4 do Manual: considere que apenas um dos objetos deverá estar em linhas cheias, nunca os dois na mesma figura poderão estar representados com linhas cheias; essas figura devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, ou em situações análogas, em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido do registro.. [3] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação adequados às novas figuras.

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200044037 UF: WB Data: 06/04/2020 Hora: 17:37)

22/04/2020

RPI 2572

Proteção de design industrial

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