Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020001458Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 27/03/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:27/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. H. (pessoa física)
PR, BR
Autores
D. H. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
19/01/2021
RPI 2611
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, ao apresentar o jogo completo de figuras o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: retire dos dois documentos a declaração de escopo de proteção; tal declaração só se aplica a pedidos de padrões ornamentais e apenas em algumas situações específicas; na reivindicação não mencione variações porque o pedido contém apenas um objeto; no relatório retire a expressão TÉCNICOS depois de DESENHOS. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (código GRU 105) acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
03/11/2020
RPI 2600
#34.2
20/10/2020
RPI 2598
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
11/08/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em poltrona. [2] O pedido contém 3 objetos, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 e 1.7. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto da figura 2.1 a 2.5. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 2.3 não está representada a almofada do encosto, mostrada nas demais vistas do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem de forma satisfatória o objeto, em atenção ao item 5.5 do Manual. [5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto da figura 3.1 a 3.5. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 3.1 não estão representadas as almofadas do encosto e do assento, mostradas nas demais vistas do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem de forma satisfatória o objeto, em atenção ao item 5.5 do Manual. [6] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [7] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as cotas, [8] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras, tanto do pedido original quanto dos divididos, devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (piso, parede, elementos que não façam parte do objeto requerido; devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras. [9] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 06-06, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 06-01.
12/05/2020
RPI 2575
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200040685 UF: WB Data: 27/03/2020 Hora: 19:26)
22/04/2020
RPI 2572
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/04/2020
RPI 2570
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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