Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020001422Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. P. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
D. P. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, como determina o item 5.7 do Manual. Altere o título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em camiseta. A proteção não se limita ao objeto informado, mas é necessário informar um. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência e os depósitos dos divididos já preencha o formulário eletrônico com o novo título. .[2] Com fulcro no item 5.8 do Manual, foi excluída a classe 02.99, por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 32-00. .[3] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas; estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. Neste pedido não foi apresentada nenhuma figura com estas características, apenas foram apresentadas vistas planificadas dos padrões, e cada figura é uma variação. Portanto, as legendas devem ser corrigidas. Em atenção ao item 5.9 do Manual, escreva apenas figura 1.1, figura 2.1, etc., ou figura 1.1 - vista planificada, figura 2.1 - vista planificada, etc. . [4] Os padrões apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. No item 5.5 do Manual consta que: a análise das características distintivas pauta-se não no conceito ou na ideia do desenho industrial, mas na configuração ilustrada nos desenhos ou fotografias. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura a manutenção dos objetos no mesmo pedido. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. . [5] Apresente no pedido original o padrão mostrado na figura 1.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) conforme item 4.2.11 do Manual. [6] Apresente em um 1º pedido dividido os padrões mostrados nas figuras 1.2, 1.3 e 1.4. Adeque a numeração das folhas de figuras (1/3, 2/3 e 3/3) conforme itens 4.2.11 do Manual. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 2.1 e figura 3.1. . [7] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão mostrado na figura 1.5. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. . [8] Apresente em um 3º pedido dividido o padrão mostrado na figura 2.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. .[9] Apresente em um 4º pedido dividido os padrões mostrados nas figuras 2.2, 2.3 e 2.4. Adeque a numeração das folhas de figuras (1/3, 2/3 e 3/3) conforme itens 4.2.11 do Manual. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 2.1 e figura 3.1. . [10] Apresente em um 5º pedido dividido o padrão mostrado na figura 2.5. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. .[11] Por se tratar de pedido de padrões ornamentais é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido (e para os pedidos divididos), de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente os documentos corrigidos. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos da seção Modelos do Manual. .[11.1] NO RELATÓRIO descritivo: corrija a numeração da folha (1/1); escreva o novo título; corrija a frase abaixo do título, pois só foram apresentados desenhos, não há fotografias; a frase correta é: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; informe as legendas das novas figuras apresentadas em cada pedido conforme modelo (na legenda deve constar apenas o número da figura e a vista que representa, por exemplo: figura 1.1 - vista planificada); não descreva o objeto. .[11.2] NA REIVINDICAÇÃO: corrija a numeração da folha (1/1); escreva o novo título; retire as legendas das figuras. .[11.3] DECLARAÇÕES NO RELATÓRIO E NA REIVINDICAÇÃO: padrões ornamentais não têm vistas simétricas ou espelhadas, então retire as declarações de omissão de vistas espelhadas. Retire dos dois documentos a declaração de que o escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado, pois esta declaração só deve ser incluída quando o objeto é representado em linhas tracejadas, que não é o caso deste pedido. Como o objeto no qual o padrão será aplicado não foi representado nas figuras, coloque apenas a declaração do item 3.7.2.2b do Manual: as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. Não escreva DECLARAÇÃO, apenas coloque a declaração. .[12] Para cada pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido original do qual será dividido (BR302020001422) para que o sistema possa reconhecer como divididos e mantenham a mesma data de depósito. O prazo para apresentação do pedido dividido é o mesmo do cumprimento da exigência (60 dias). . [13] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.
01/08/2023
RPI 2743
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200039840 UF: WB Data: 26/03/2020 Hora: 15:29)
07/04/2020
RPI 2570
Proteção de design industrial
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